TJMS - 0800007-91.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) autor(a), através de seu(sua) advogado(a), para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:09
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
30/05/2025 07:31
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Despacho de fl. 181: Cumpra-se o item II do despacho de f. 173.
II - Comprovado o recolhimento das custas da reconvenção, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
22/05/2025 21:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:45
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I - Antes de analisar os embargos de declaração de f. 165/169, intime-se a parte requerida para atribuir o valor da causa à reconvenção e providenciar o recolhimento das custas de ingresso da referida ação, nos termos do artigo 13, inciso I, do Regimento de Custas Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação reconvencial.
II - Comprovado o recolhimento das custas da reconvenção, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 12:22
Emissão da Relação
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
13/01/2025 13:09
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados. -
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 11:59
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 12:30
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RETIFICAÇÃO DE FATURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOÃO BATISTA ALVES em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, ambos qualificadas nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 09:44
Emissão da Relação
-
01/11/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:47
Registro de Sentença
-
01/11/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I - A preliminar de incompetência do juizado especial, em razão da necessidade de produção de prova pericial, suscitada na contestação, não merece prosperar, uma vez que a demanda foi ajuizada na justiça comum e não no juizado especial.
Portanto, rejeito a preliminar.
II - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. -
01/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 10:57
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:59
Despacho Saneador
-
11/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 12:47
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800007-91.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
13/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:47
Emissão da Relação
-
06/08/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 18:32
Prazo em Curso
-
16/07/2024 10:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 10:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 14:38
Emissão da Relação
-
04/04/2024 14:37
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 06:44
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 06:17
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00:00, 2ª Vara.
-
02/04/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:31
Tutela Provisória
-
02/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 19:21
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 17:05
Informação do Sistema
-
08/01/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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