TJMS - 0801045-41.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801045-41.2024.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autor: Custodio Alvaro Marques - Réu: Banco Bradesco S/A - Isso posto, julgo totalmente IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiênbcia (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se.
Cumpram-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801045-41.2024.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autor: Custodio Alvaro Marques - Réu: Banco Bradesco S/A - Logo, indefiro tal preliminar.
IV - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. -
23/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:10
Decisão ou Despacho
-
15/05/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801045-41.2024.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autor: Custodio Alvaro Marques - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações ofertadas de fls. 106/149 e fls. 441/484. -
01/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 10:28
Audiência tipo de audiência situação.
-
25/03/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801045-41.2024.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autor: Custodio Alvaro Marques - Réu: Banco Bradesco S/A - I - Diante da manifestação da parte requerida, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (§ 9º, Art. 334, CPC)I-se.
Cumpra-se. ....
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/03/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
10/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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17/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 10:01
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/10/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801045-41.2024.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autor: Custodio Alvaro Marques - "Decisão de f. 24/25: Ante o exposto, DEFIRO, parcialmente, o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que o demandado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se abstenha de realizar descontos mensais no benefício previdenciário da autora, referente ao empréstimo consignado em discussão, até o deslinde da ação; sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco e ao INSS, a fim de que se abstenha de realizar descontos mensais do benefício do autor, referente ao empréstimo discutido na inicial, até o deslinde da ação, conforme requerido.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC).
Certidão de f. 26: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Concilação - Art. 34 CPC/2015.
Data: 22/10/2024.
Hora 08:45.
Local: Sala Mediador/Concilador." -
14/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:35
Decisão ou Despacho
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01/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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