TJMS - 0800885-13.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:58
Certidão
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06/08/2025 12:58
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-13.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antonio Aparecido de Lima Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ADVOCACIA PREDATÓRIA - AFASTADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL E CONTRATOS DE MÚTUO EM GERAL - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de mútuo, ainda que cumulada com repetição de indébito, é de dez anos, contados da data da assinatura do contrato, sendo que no caso de contratações sucessivas ou renegociações de mútuos preexistentes o termo inicial da prescrição será a data da assinatura do último contrato (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.632.888/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.920.149/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 21:31
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 21:31
Não-Provimento
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07/07/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-13.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Aparecido de Lima Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 17:55
Incluído em pauta para 03/07/2025 05:55:44 local.
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24/06/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-13.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antonio Aparecido de Lima Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 08:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:45
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 07:44
Processo Cadastrado
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17/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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