TJMS - 0808999-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 03:58
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0808999-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ediney Lopes Costa - Ficam as partes intimadas acerca do retorno da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/01/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0808999-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ediney Lopes Costa - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado de f. 191-214 , em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
09/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:57
Outras Decisões
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:40
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0808999-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ediney Lopes Costa - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 188/190 por EDINEY LOPES COSTA na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e, no mérito, ATRIBUO EFEITOS INFRINGENTES, conforme fundamentação supra, a fim de sanar a omisão havida, alterando-se o dispositivo da sentença: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados EDINEY LOPES COSTA em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e asim o faço com resolução do mérito, para a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Clase no âmbito da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.12, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Clase da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto “PE” n. 1.12, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os presupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Clase da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Clase “E” do Serviço Público Municipal, no âmbito da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2022, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclasificação do requerente na sobredita clase funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorentes da promoção horizontal para a Clase “E” do Serviço Público Municipal, da Careira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2022 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Clase “E” do Serviço Público Municipal, da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 12, I, da Lei Complementar n. 190/201; g) condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação abatendo-se os valores já pagos a ese título; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discusão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Condenar o Requerido à concesão e pagamento do adicional por tempo de serviço em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 03/06/2021, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a ese título; j) Os valores devidos deverão ser atualizados com coreção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a resalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 13/2021.
Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.” Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.Vistos, etc.
Em se tratando de embargos de declaração com efeitos infringentes, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.09/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:38
Homologada a Transação
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08/08/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:02
Homologada a Transação
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25/01/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 18:34
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 03:25
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 07:24
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 07:23
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:31
de Conciliação
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03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/06/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 17:02
de Instrução e Julgamento
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18/04/2023 17:47
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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