TJMS - 1401749-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 15:04
Baixa Definitiva
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27/06/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401749-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Agravado: Osvaldo Alves de Souza Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNAÇÃO JUDICIAL PELO AUTOR DO VALOR TOTAL DOS CONTRATOS - REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão datuteladeurgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Preenchidos os referidos requisitos, é possível a concessão da tutela provisória para determinar a suspensão dos descontos efetuados em benefício previdenciário da Requerente, a respeito de dívida não reconhecida, devendo a decisão de primeiro grau que concedeu a tutela de urgência ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401749-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Agravado: Osvaldo Alves de Souza Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo, exclusivamente, no efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
17/02/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401749-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Agravado: Osvaldo Alves de Souza Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 09:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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