TJMS - 1401896-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:08
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401896-83.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bonifacia Deni Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIAS PROVENIENTES DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
As legações da Agravante não vieram acompanhadas de provas capazes de comprovar que a conta bancária onde houve a penhora de valores, se destinava exclusivamente para o recebimento da remuneração pela mesma.
Sequer há indicação do uso como "conta salário", aliás, não foi carreado extrato de movimentação financeira.
Portanto, além de não demonstrar prejuízo à sua subsistência, torna-se impossível concluir que os numerários penhorados são exclusivamente salariais.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401896-83.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bonifacia Deni Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:03
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401896-83.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bonifacia Deni Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 09:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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