TJMS - 0801524-27.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:21
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
A) CONHEÇO desta impugnação e REJEITO-A pelos fundamentos supramencionados.
B) CONVERTO a indisponibilidade em penhora, cujo extrato, ora determino a juntada.
C) DETERMINO a transferência dos valores restringidos junto ao sistema SISBAJUD para subconta judicial vinculada ao feito.
D) APÓS o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE o necessário para levanto do saldo depositado em subconta judicial em favor da parte exequente.
Oportunamente, conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:25
Emissão da Relação
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13/08/2025 15:18
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 22:24
Proferida decisão interlocutória
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16/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:53
Prazo em Curso
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 09:10
Prazo em Curso
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04/07/2025 09:00
Emissão da Relação
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04/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:42
Emissão da Relação
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02/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:43
Prazo em Curso
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05/06/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Salvador Nimbu -
Vistos.
DIANTE dos argumentos apresentados apresentados, excepcionalmente, DEFIRO o requerimento de f. 387.
PROSSIGAM-SE nos moldes do pronunciamento de f. 360-361.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 17:54
Prazo em Curso
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29/04/2025 17:53
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:07
Proferida decisão interlocutória
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25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:08
Prazo em Curso
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14/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Salvador Nimbu - (...) Compulsando os autos, verifico que, sendo a pecúnia o primeiro dos itens indicados no rol do art. 835, I, do CPC (e, também, no art. 11 da Lei 6.830/80), é de rigor seu deferimento, nos termos do que preceitua 854 do CPC/15.
No mais, conforme sentença de f. 273-279 a obrigação dos requeridos é solidária, podendo o credor pleitear o pagamento de apenas um dos requeridos.
Ademais, saliento que o requerido o qual arcar com o valor total da condenação, caso queira, poderá ingressar com ação regressiva contra o devedor solidário.
Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
11/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 17:27
Emissão da Relação
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10/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Salvador Nimbu - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito, bem como dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
27/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 08:01
Emissão da Relação
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27/03/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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19/03/2025 10:40
Prazo em Curso
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19/03/2025 10:37
Cancelamento do Registro de Sentença
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17/03/2025 12:23
Prazo em Curso
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17/03/2025 08:48
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:18
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Salvador Nimbu - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Inicialmente, TORNO SEM EFEITO a sentença de f. 336, visto que não houve a quitação integral do débito.
No mais, tendo em vista que não houve o levantamento dos alvarás de f. 340-341, DETERMINO a expedição de nova guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados às f. 334, cujo crédito será liberado em nome do Procurador da parte autora que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 316-322.
Com o levantamento dos valores, INTIME-SE pessoalmente a parte beneficiada para ciência do montante liberado.
No mais, INTIME-SE as partes executadas para pagar o débito, no prazo de 05 dias, visto que na sentença de f. 273-279 a obrigação foi imposta de forma solidária, ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Com o decurso do prazo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito, bem como dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
13/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 12:31
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:57
Documento Digitalizado
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10/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 11:46
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 11:46
Documento Digitalizado
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09/01/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: Eli Salvador Nimbu - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 334, cujo crédito será liberado em nome do Procurador da parte autora que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 316-322.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nota de Cartório: prazo de 5 dias. -
24/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 05:36
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 19:12
Documento Digitalizado
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19/12/2024 19:12
Documento Digitalizado
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19/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 09:57
Documento Digitalizado
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19/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 13:18
Emissão da Relação
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18/12/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 10:46
Registro de Sentença
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17/12/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:25
Cobrança exaurida no GECOF
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13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:26
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, INTIMEM-SE as partes requeridas para que, no prazo de 05 dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
20/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:01
Emissão da Relação
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14/11/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:33
Informação do Sistema
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24/10/2024 09:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:52
Prazo em Curso
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18/10/2024 08:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: Eli Salvador Nimbu - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - DEIXO, por ora, de apreciar o requerimento de f. 304. É de conhecimento deste juízo que o exequente Eli Salvador Nimbu, veio a falecer em decorrência de um acidente no seu próprio domicílio no dia 11/09/2024, inclusive esta informação fora confirmada através do SIGO.
Desse modo, SUSPENDO o curso do processo ante o falecimento da parte autora, nos termos dos artigos 76 e 313, I, ambos do CPC.
No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o subscritor da petição de f. 514, então procurador constituído pela parte falecida, nos termos do artigo 688 do CPC, promover a habilitação de todos os herdeiros necessários, comprovando documentalmente essa qualidade (na certidão de óbito há referência de filhos), isso, sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
14/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 16:12
Emissão da Relação
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09/10/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:43
Evolução da Classe Processual
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19/09/2024 12:41
Retificação de Classe Processual
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19/09/2024 12:40
Evolução da Classe Processual
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04/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 16:14
Recebida petição inicial
-
04/09/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/09/2024 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em data
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01/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 08:30
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801524-27.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Salvador Nimbu - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Eli Salvador Nimbu neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e Banco Bradesco S/A; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Eli Salvador Nimbu e Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e Banco Bradesco S/A que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, solidariamente, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto PSERV), vale dizer, desde cada desembolso, abatido de eventual restituição, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ); D) CONDENO, ainda, a parte demandada, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual - Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); E) CONDENO a parte requerida, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DETERMINO a devolução dos valores pagos pelo Banco Bradesco a título de honorários periciais (f. 258). - Obs.: caso necessário, independente de nova conclusão, poderá o cartório intimar a parte requerida para informar os dados bancários; G) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
08/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:37
Emissão da Relação
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23/07/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:59
Registro de Sentença
-
23/07/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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15/04/2024 08:19
Prazo em Curso
-
12/04/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 15:21
Emissão da Relação
-
11/04/2024 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 18:15
Emissão da Relação
-
09/02/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 11:19
Despacho Saneador
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:46
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 14:45
Emissão da Relação
-
22/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 17:19
Emissão da Relação
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 11:20
Prazo em Curso
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:01
Prazo em Curso
-
05/12/2023 17:01
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 09:02
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 09:01
Emissão da Relação
-
23/11/2023 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 10:30
Despacho Saneador
-
22/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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