TJMS - 0803221-84.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 06:28
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:47
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:17
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 11:52
Emissão da Relação
-
08/07/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
01/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
28/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2025 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 05:58
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 07:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:26
Emissão da Relação
-
14/06/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 06:06
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579BA), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), TARCILIA SILVA QUEIROZ (OAB 76408/BA) Processo 0803221-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Soares Batista da Luz - Réu: Pkl One Participacoes S.A, Banco Máxima SA - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 237/242: DISPOSITIVO Diante do exposto, decreto os efeitos da revelia e julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Acolher o pedido de conversão do Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado, para empréstimo consignado simples, com recálculo e aplicação do percentual de juros da data da contratação, exclusão dos juros do rotativo de cartão de crédito já aplicados ao saldo devedor, amortizando os valores já adimplidos pela parte autora a título de reserva da margem consignável, observada a data de cada pagamento realizado. b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
10/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:04
Emissão da Relação
-
06/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:57
Registro de Sentença
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06/05/2025 07:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/05/2025 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 07:55
Expedição de NULL.
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/02/2025 03:46:10, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/12/2024 09:25
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579BA) Processo 0803221-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Soares Batista da Luz - Intimação da parte requerente acreca da contestação de p. 55-85, no prazo de 15 dias. -
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/12/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/12/2024 13:14
Emissão da Relação
-
16/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:25
Emissão da Relação
-
23/09/2024 07:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 07:16
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 07:16
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 10:29
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/09/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:12:18, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/09/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:12:15, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579BA) Processo 0803221-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Soares Batista da Luz - Diga a parte Requerente acerca do AR de p.43, em 5 dias. -
14/09/2024 11:00
Prazo em Curso
-
13/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:40
Emissão da Relação
-
12/09/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 09:35
Emissão da Relação
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579BA) Processo 0803221-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Soares Batista da Luz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 18:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:10
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 07:45
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579BA) Processo 0803221-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solange Soares Batista da Luz - Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial.
Por outro lado, sendo manifesta a relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica e informacional da autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, porém desde já consigno que "A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos" (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
Designe-se sessão de conciliação. -
14/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
14/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:35
Emissão da Relação
-
12/08/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 13:51
Tutela Provisória
-
29/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:44
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 11:01
Informação do Sistema
-
25/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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