TJMS - 0800033-42.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/09/2025 04:56:05, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/07/2025 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 17:32
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/07/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/09/2025 04:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/06/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB 15472/MS) Processo 0800033-42.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mario Madaleno Martins Sakamoto - Fica o autor intimado do despacho da decisão interlocutória de páginas 92/93: "Vistos, I - Cuida-se de Ação proposta por MÁRIO MADALENO MARTINS SAKAMOTO e IVAN DOS SANTOS FERREIRA contra EDUARDO MACEDO VIEIRA Eireli e RAFAEL ALVES PADILHA.
Recebo a emenda à petição inicial (f. 79-80), perfeitamente admissível a esta altura (cf.
Fonaje, enunciado n. 157), para afastar IVAN, o segundo autor, da relação processual.
Anote-se.
II - O autor desistiu desistiu da ação em relação ao empresário EDUARDO, o primeiro réu, não encontrada para citação (f. 87-8).
Não há óbice a tal manifestação, porquanto a ação versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto -, e, como se viu, antecedeu a citação.
Homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
CPC, art. 200, parágrafo único).
Em relação à ré EDUARDO VIEIRA Eireli, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (Cód. cit., art. 485, VIII).
Anote-se.
III - Tem razão o autor.
Realmente, o réu não foi intimado da audiência designada para o dia 14 próximo vindouro (f. 87-8).
Defiro, portanto, o adiamento.
Redesigne-se a audiência - agora una, de conciliação, instrução e julgamento.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 12 de março de 2015 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." Fica ainda intimado da audiência designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 28/07/2025 Hora 17:00 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
16/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:05
de Instrução e Julgamento
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12/03/2025 16:58
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:21
de Conciliação
-
10/12/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB 15472/MS) Processo 0800033-42.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mario Madaleno Martins Sakamoto, Ivan dos Santos Ferreira - Ficam os autores initimados da decisão de páginas 74-76: "Vistos, I - Anote-se o novo endereço da ré (f. 58-9, I).
II - Por ora, não há que se falar em revelia do 2º réu.
Por um motivo: a ré ainda não foi citada.
Enquanto todos os litisconsortes não forem citados, a regra estabelecida no § 1º do art. 231 do CPC obriga a realização de outra audiência, sem que se possa reconhecer a revelia de qualquer um deles. É como votou (vencido) o Juiz LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no julgamento do recurso n. 2011.01.1.019153-4, verbis: "JUIZADO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
CITAÇÃO DE APENAS UM DOS DEMANDADOS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS RÉUS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO.
NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA.
INVERSÃO DE RITO.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA. "1.
No caso de litisconsórcio passivo, a relação jurídica processual somente se mostra regular com a citação de todos os réus.
Se apenas um deles é citado e nenhum comparece à audiência de conciliação, cabe ao autor promover a citação daquele faltante, para que o feito tenha seu regular prosseguimento. (...)" E concluiu, didaticamente: "Não se pode reconhecer os efeitos da revelia frente ao réu que não comparece à audiência de conciliação, nem precisaria fazê-lo, já que a relação jurídica processual não estava regularmente formada.
Somente quando assim acontecer, é que a audiência de conciliação se realizará validamente". É o caso dos autos.
Indefiro, nessa parte, a postulação de f. 64-6.
III - Em verdade, como está, o processo não reúne condições de prosseguir. "Como de conhecimento geral", já se decidiu, a Lei n. 9.099/95 não admite a intervenção de procurador de pessoa física, "Sendo indispensável que o titular postule pessoal e diretamente no Juizado Especial".
No caso, MÁRIO MADALENO propôs a Ação "representando os interesses do proprietário do veículo ..., IVAN (...)", ou seja, como procurador de IVAN FERREIRA, que o havia vendido o Renault/Sandero.
Em realidade, pPelo que diz, à época, além de condutor, MÁRIO também era proprietário do automóvel.
Logo, ostentava - e ostenta - legitimidade para a causa, independentemente da coparticipação do antigo dono do veículo, para a qual, aliás, IVAN seria parte ilegítima.
A propósito, esclareça o "procurador"/adquirente MÁRIO, que, querendo, poderá emendar a petição inicial, de modo a figurar como autor - e não mero procurador do antigo dono do automóvel.
IV - Feito isso, redesigne-se audiência una - de conciliação, instrução e julgamento, para a qual, por força das regras previstas nos arts. 77, V, do CPC, e 19, § 2º, da Lei n. 9.099, o corréu RAFAEL deverá ser intimado no endereço indicado na petição inicial, no qual fora citado (f. 47).
V - Cite-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 29 de julho de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." -
08/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:56
Decisão ou Despacho
-
02/10/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 23:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:47
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 15:01
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 14:22
Audiência tipo de audiência situação.
-
20/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:31
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
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29/06/2022 14:55
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/06/2022 14:52
de Instrução e Julgamento
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28/06/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:22
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 08:42
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2022 14:03
de Instrução e Julgamento
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14/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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