TJMS - 0808893-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:56
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 10:56
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 11:57
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 13:23
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB 24559/MS), Débora Nogueira do Nascimento Francisco (OAB 465805/SP), Aline Woltz Gueno (OAB 95449/RS), Vanessa Isabel Tavares de Oliveira (OAB 113954/RS) Processo 0808893-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tvmix Led Propaganda e Publicidade Ltda - Me - Reqdo: Helplab Laboratório Veterinário de Análises Clínicas Ltda - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Face ao exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VMIX LED PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA ME em face de HELPLAB LABORATÓRIO VETERINÁRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, a pagar os valores não adimplidos de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data 28/09/2022 conforme fls.17-18 e de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, conforme Art. 405, do Código Civil.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
19/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:12
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:12
Homologada a Transação
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08/11/2024 21:12
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:12
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB 24559MS/), Débora Nogueira do Nascimento Francisco (OAB 465805/SP), Aline Woltz Gueno (OAB 95449/RS), Vanessa Isabel Tavares de Oliveira (OAB 113954/RS) Processo 0808893-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tvmix Led Propaganda e Publicidade Ltda - Me - Reqdo: Helplab Laboratório Veterinário de Análises Clínicas Ltda - Intimação do r. despacho da página 39:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 37-38.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:26
de Conciliação
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28/05/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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