TJMS - 1409407-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:40
Baixa Definitiva
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09/03/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409407-69.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Lozan dos Santos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Douglas de Souza Queiroz Advogada: Flávia Helena Duarte (OAB: 25397/MS) Agravado: Amilson Alves Queiroz Filho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - AJUSTE VERBAL - PLEITO DE AVERBAÇÃO DOS BENS SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora excepcionalmente seja possível a concessão da medida postulada em sede de ação de conhecimento, inexistindo demonstração dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, inviável o deferimento da tutela antecipada com vistas a determinar a expedição de mandado de averbação premonitória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:45
Inclusão em Pauta
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16/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2022 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:29
INCONSISTENTE
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14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2022 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2022 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/07/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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