TJMS - 2000834-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:22
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 01:06
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000834-90.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Carlos Alberto Pereira Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA COMPROVADA FRENTE AO PAGAMENTO DEVIDO NOS AUTOS ATÉ O MOMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
18/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/05/2023 12:15
Inclusão em Pauta
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03/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:02
Recebidos os autos
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25/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000834-90.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Carlos Alberto Pereira Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
14/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000834-90.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Carlos Alberto Pereira Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000834-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Carlos Alberto Pereira Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - CONDENAÇÃO DOM ESTADO IMPUGNANTE/EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 519, DO STJ - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ firmado em sede recurso repetitivo - REsp n. 1.134.486, tema 408, e a súmula 519, rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, não se admite a condenação da impugnante em honorários advocatícios, ainda que se trata de execução contra a Fazenda Pública.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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