TJMS - 0801646-14.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Mantovani (OAB 25171/MS) Processo 0801646-14.2024.8.12.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Loudes dos Santos Gualdi - 1.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é delimitada pelo valor da causa, pelo procedimento e pela matéria nele debatida, além da qualidade das partes.
Como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do artigo 8º da Lei 9.09/195, todas as ações tidas como de menor complexidade cujo valor não ultrapase a alçada legalmente fixada estão inseridas dentro da sua competência. 2.
Todavia, demandas com procedimento especial, diferenciado, não são abrangidas por tal microsistema, dada à incompatibildade procedimental com o rito sumarísimo. 3.
No caso, a parte autora postula alvará típico de jurisdição voluntária, situação para a qual a lei procesual prevê procedimento específico, descrito nos artigos 719 e seguintes do CPC/2015, o que torna incompatível a escolha do rito previsto na Lei 9.09/195. 4.
Diante diso, reconhece-se a incompetência deste juízo e extingue-se o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.09/95. 5.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 5 da Lei 9.09/95.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se. -
08/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2024 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 15:31
INCONSISTENTE
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20/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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