TJMS - 0803725-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 11:34
Prazo em Curso
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:01
Emissão da Relação
-
08/07/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:52
Registro de Sentença
-
08/07/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:30
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803725-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Aparecido da Silva - Intimação da parte autora para manifestação acerca da petição e documentação de fls. 179-188, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na decisão interlocutória de fls. 157-159. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 06:48
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803725-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Aparecido da Silva - Vistos etc.
Defiro o requerimento de f. 167 e concedo à parte ré o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentar o laudo técnico indicado na decisão de f. 157/159, sob pena de reconhecimento da preclusão do direito à produção da prova técnica. Às providências. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:07
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:34
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803725-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Aparecido da Silva - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) ao direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade e b) ao grau da insalubridade da atividade exercida pela autora.
Dito isto, assinalo que art. 373, § 1º, do CPC estabelece que diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso.
Ainda, os art. 396 e 397 do CPC estabelecem o seguinte sobre a possibilidade de que o juiz ordene a exibição de documentos pela parte contrária: Art. 396.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
No caso sob exame, é fácil constatar a facilidade para que o réu apresente o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, obrigação que lhe é imposta por lei.
Por outro lado, evidente a dificuldade para que a parte autora obtenha tais documentos.
Diante disso, inverto o ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade e o respectivo grau e determino a intimação do estado para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, realizado por perito integrante do Grupo de Medicina do Trabalho vinculado à Diretoria de Perícia Médica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 7º do Decreto n. 12.577/2008.
Apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo.
Oportunamente, retornem conclusos para apreciação quanto à necessidade de produção de outras provas.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:44
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 17:43
Despacho Saneador
-
28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2024 13:25
Informação do Sistema
-
17/11/2024 13:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
25/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2024 08:39
Emissão da Relação
-
05/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
22/08/2024 10:35
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803725-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Aparecido da Silva - Ré: AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, Estado de Mato Grosso do Sul - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 09:38
Emissão da Relação
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
25/07/2024 11:07
Prazo em Curso
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:42
Expedição de Carta.
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20/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 10:43
Recebida petição inicial
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03/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/06/2024 09:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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