TJMS - 0803047-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Prazo em Curso
-
16/08/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:22
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:50
Emissão da Relação
-
08/07/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:49
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:36
Emissão da Relação
-
16/06/2025 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 08:44
Decidida a liquidação de sentença
-
15/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:21
Prazo em Curso
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28/03/2025 11:34
Prazo em Curso
-
28/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0803047-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gircélia Aparecida Ferreira - Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
19/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:59
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 12:20
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0803047-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gircélia Aparecida Ferreira - Intimação acerca do trânsito em julgado da sentença. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:13
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 11:45
Informação do Sistema
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12/11/2024 11:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
08/11/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0803047-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gircélia Aparecida Ferreira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar ao Município de Paranaíba que abstenha-se de efetuar descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade pago à autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 06/05/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade dos honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:32
Emissão da Relação
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02/10/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:59
Registro de Sentença
-
02/10/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0803047-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gircélia Aparecida Ferreira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:06
Emissão da Relação
-
31/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:20
Prazo em Curso
-
09/07/2024 09:08
Prazo em Curso
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 18:09
Juntada de NULL
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 15:06
Prazo em Curso
-
20/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:05
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:05
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2024 15:36
Recebida petição inicial
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09/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/05/2024 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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