TJMS - 0804865-66.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:26
Apensado ao processo numero do processo
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12/06/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 03:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0804865-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Silva Faria, Joice Priscila Teodosio Souza - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0804865-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Silva Faria, Joice Priscila Teodosio Souza - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar que a parte requerida transfira a sanção administrativa decorrente da infração de trânsito nº XG00000383, Código RENAINF 6878909350 para Joyce Priscila Teodosio Souza (CNH *62.***.*11-01).
Por conseguinte, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao DETRAN/MS para cumprimento desta decisão, em 10 (dez) dias.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), atendendo aos critérios do art. 85, §§2 e 3° do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
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19/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0804865-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Silva Faria, Joice Priscila Teodosio Souza - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Decido.
O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada.
A controvérsia instaurada nos autos consiste em verificar quem era o condutor da motocicleta de placa MTW7C11, quando do cometimento da infração nº 5541-1 (número do auto de infração XG00000383), ocorrida em 10/04/2023.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova testemunhal (f. 54), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.10.2024, às 15:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:29
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:31
Tutela Provisória
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27/11/2023 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
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24/10/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 11:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 11:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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