TJMS - 1401520-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:12
Baixa Definitiva
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02/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 01:35
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401520-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Rodrigo Brandolis Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Interessado: Cintrasul Comércio de Bebidas Ltda Interessada: Maria Aparecida Favero EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS-GERENTES NO POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ÓBICE AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA -PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo indícios da dissolução irregular da sociedade empresária, é possível a responsabilização dos sócios-gerentes pelos créditos tributários devidos pela empresa executada.
A ausência de citação da devedora principal (pessoa jurídica) devido ao encerramento das suas atividades não obsta o redirecionamento da execução para os sócios-gerentes da empresa executada.
Resta não provido o agravo de instrumento, quando verificado o acerto da decisão atacada, eis que não há se falar em prescrição da execução fiscal pertinente a pessoa jurídica, pois além da inicial da peça executiva ter sido ajuizada dentro do prazo legal, o despacho da citação da empresa interrompeu o prazo prescricional para o contribuinte devedor.
Diante da constatação da dissolução irregular da pessoa jurídica, o Estado requereu a citação dos sócios gerentes, sendo deferido o pedido de redirecionamento do feito executivo em 05/08/2008, não ocorrendo, também, a prescrição com relação a eles.
Nesse passo, não há como considerar, também, que o início da contagem do prazo prescricional se dê a partir da citação da pessoa jurídica executada (CINTRASUL) que ocorreu em 12/05/2014 e, mesmo assim fosse, caso tivesse ultrapassado o prazo prescricional, o que não restou demonstrado, o caso se amoldaria ao enunciado da Súmula n. 106, do STJ, que estatui: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 30 de março de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva - Relatora -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:04
Inclusão em Pauta
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13/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:18
Recebidos os autos
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06/03/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401520-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Rodrigo Brandolis Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Interessado: Cintrasul Comércio de Bebidas Ltda Interessada: Maria Aparecida Favero Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rodrigo Brandolis contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0076280-58.2007.8.12.0001 pelo Juiz da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023, Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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17/02/2023 17:29
Conclusos para decisão
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17/02/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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10/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401520-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Rodrigo Brandolis Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Interessado: Cintrasul Comércio de Bebidas Ltda Interessada: Maria Aparecida Favero Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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