TJMS - 0820867-12.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
28/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2025 14:27
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:59
Emissão da Relação
-
04/06/2025 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 18:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 18:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 14:22
Prazo em Curso
-
06/12/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Janaina da Silva Conceiçao (OAB 18972MS/) Processo 0820867-12.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Cleusa Marina da Silva - A parte teve deferida a assistência judiciária gratuita.
Neste momento, o Estado de Mato Grosso do Sul pugna pela revogação do benefício, pois afirma que a atual condição financeira da parte não mais lhe garante a suspensão da exigibilidade das verbas citadas.
Verifico que, razão assiste ao Estado.
Esclareço, de início, que é desnecessária a instauração de procedimento próprio para a apreciação da revogação do benefício sob análise (STJ, 3ª Turma, REsp 1.341.144, DJ 09.05.2016).
Por expressa previsão legal, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º, CPC).
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podem ser executadas se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão (§3º do aludido dispositivo).
Havendo suspeitas acerca da inexatidão da declaração de hipossuficiência, ou alteração da capacidade financeira da parte, cabe ao magistrado fazer o controle.
Nesse contexto, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, 515 E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação nas decisões, não constando do acórdão de origem os defeitos previstos nos artigos 165, 458, 515 e 535 do Estatuto Processual civil. 2.
Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3.
Omissis. 4.
Agravo regimental impróvido" (grifei - STJ, AgRg-AREsp 427.289/PR, 3ª Turma, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, DJE 04/02/2014).
E, como se sabe, o benefício em análise é para aqueles que não podem pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento, e não manutenção de padrão de vida.
Isso porque as custas processuais revertem para fundo público, o qual é utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, por consequência, de todos os jurisdicionados.
Não podem, pois, ser levianamente administradas.
No caso em tela, os elementos constantes dos autos afastam a presunção de pobreza dos autores, notadamente a consulta ao portal da transparência, que revela vencimento de R$ 20,470,62 da autora Cristiane Niz Barcelos, R$ 13.857,12 da autora Dulcineia Gomes Pereira e R$ 15.252.28 da autora Edlene Baie de Lucena (mês de competência 09/2024): Diante do exposto, verifico que não estão presentes os requisitos legais, de modo que revogo a assistência judiciária gratuita das partes. -
27/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 19:03
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:43
Outras Decisões
-
25/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 17:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2024 06:20
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Janaina da Silva Conceiçao (OAB 18972MS/) Processo 0820867-12.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Cleusa Marina da Silva - Defiro o requerimento fl. 766-767, para conceder a dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me concluso. Às providências. -
09/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 21:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:28
Juntada de NULL
-
26/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 14:02
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2024 18:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2024 17:47
Prazo em Curso
-
14/05/2024 15:26
Prazo em Curso
-
14/05/2024 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
01/04/2024 09:30
Prazo em Curso
-
01/04/2024 06:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2024 14:35
Emissão da Relação
-
26/03/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 14:11
Declarada incompetência
-
26/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:46
Juntada de NULL
-
20/03/2024 12:46
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 12:39
Emissão da Relação
-
18/03/2024 12:39
Processo Reativado
-
16/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2023.
-
20/03/2023 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2023 15:52
Emissão da Relação
-
08/11/2022 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/10/2022 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2022 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/01/2022 10:54
Prazo em Curso
-
28/01/2022 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2022 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/01/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2021 20:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/10/2021 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2021 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Apelação
-
04/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 03/08/2021.
-
02/08/2021 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2021 17:17
Emissão da Relação
-
05/07/2021 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:45
Registro de Sentença
-
05/07/2021 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 16:05
Prazo em Curso
-
27/04/2021 23:25
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2021 18:31
Emissão da Relação
-
26/04/2021 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 01:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/03/2021 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2020 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 18:10
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2019 05:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2019 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2019 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2019 10:17
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2019 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2018 04:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2018 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2018 17:34
Juntada de Ofício
-
07/09/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:16
Suspenso em Cartório
-
11/07/2018 18:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2018 18:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/06/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 13:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2018 22:06
Publicado ato_publicado em 24/05/2018.
-
24/05/2018 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2018 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 17:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 17:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/03/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/02/2018 22:39
Publicado ato_publicado em 01/02/2018.
-
01/02/2018 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2018 13:17
Emissão da Relação
-
31/01/2018 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 17:09
Juntada de Ofício
-
10/01/2018 09:21
Informação do Sistema
-
19/12/2017 16:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/12/2017 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2017 16:35
Prazo em Curso
-
11/09/2017 22:03
Publicado ato_publicado em 11/09/2017.
-
11/09/2017 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2017 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2017 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 20:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2017.
-
18/08/2017 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2017 13:34
Emissão da Relação
-
09/08/2017 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2017 13:50
Despacho Saneador
-
10/04/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2017 13:05
Prazo em Curso
-
10/03/2017 21:52
Publicado ato_publicado em 10/03/2017.
-
10/03/2017 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2017 15:45
Emissão da Relação
-
08/03/2017 21:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 14:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2016 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2016 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2016 09:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2016.
-
10/08/2016 15:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2016 14:12
Autos preparados para expedição
-
01/07/2016 14:06
Emissão da Relação
-
24/06/2016 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2016 15:43
Despacho Saneador
-
06/06/2016 08:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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