TJMS - 0818475-82.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:26
Certidão
-
13/08/2025 12:26
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em "data"
-
24/07/2025 09:41
Prazo em Curso
-
20/07/2025 03:47
Certidão
-
09/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
09/07/2025 10:35
Certidão
-
09/07/2025 10:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/07/2025 05:29
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818475-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Beatriz Braga Sodre Gonzales Advogado: Matheus Sodré Gonzales (OAB: 27253/MS) Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/07/2025 09:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
-
07/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 17:59
Provimento
-
27/06/2025 02:31
Certidão
-
25/06/2025 17:14
Incluído em pauta para 25/06/2025 05:14:04 local.
-
24/06/2025 12:19
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
30/05/2025 08:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
30/05/2025 08:33
Certidão
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
30/05/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818475-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Beatriz Braga Sodre Gonzales Advogado: Matheus Sodré Gonzales (OAB: 27253/MS) Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 15:52
Processo Cadastrado
-
29/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801095-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Samara Dias Carvalho de Almeida Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues (OAB: 25581/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801221-81.2024.8.12.0018
Ana Maria Silva Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Giulia Machado Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 09:55
Processo nº 0003830-29.2021.8.12.0001
Centro de Atendimento Medico e Pericial ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Karyna Hirano do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 18:21
Processo nº 0801879-98.2020.8.12.0001
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Vitoria Lima Oliveira
Advogado: Janaina Cordeiro Campos Ribeiro de Freit...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 15:30
Processo nº 0801879-98.2020.8.12.0001
Vitoria Lima Oliveira
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Gieze Marino Chamani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2020 15:12
Processo nº 0818607-42.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Otavio Pinto de Souza Junior
Advogado: Brendha Gomes Nunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 15:46