TJMS - 0805342-55.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP) Processo 0805342-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veny Martins de Oliveira - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
10/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 01:56
Decorrido prazo de parte
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24/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805342-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veny Martins de Oliveira - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOTA: Fica a parte requerida intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805342-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veny Martins de Oliveira - Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805342-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veny Martins de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Às providências. -
14/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:05
Tutela Provisória
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09/08/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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