TJMS - 0806616-45.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/09/2025 18:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/09/2025 13:23 Autos preparados para expedição 
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                                            09/09/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 13:21 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/12/2025 01:40:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            09/09/2025 13:18 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 01:18:40, 2ª Vara Cível. 
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                                            09/09/2025 13:18 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            02/09/2025 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2025 15:45 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/08/2025 15:45 CEJUSC - Mediação realizada sem acordo 
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                                            25/08/2025 11:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 09:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 17:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 07:11 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 17:56 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/08/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 07:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2025 23:40 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 05:30 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2025 20:52 Emissão da Relação 
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                                            16/07/2025 09:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/07/2025 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 15:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/07/2025 14:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/07/2025 08:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/07/2025 08:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/07/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 20:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 20:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 20:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 20:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 20:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            30/06/2025 13:59 Prazo em Curso 
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                                            27/06/2025 05:00 Publicado ato_publicado em 27/06/2025. 
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                                            26/06/2025 15:06 Prazo em Curso 
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                                            26/06/2025 15:02 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:45 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:40 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:34 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:31 Expedição de Carta. 
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                                            26/06/2025 14:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/06/2025 13:22 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:20 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            05/06/2025 19:28 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2025 18:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 18:17 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            10/04/2025 17:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 12:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 13:34 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            25/02/2025 13:34 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            19/12/2024 14:16 Informação do Sistema 
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                                            19/12/2024 14:16 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            18/11/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            18/11/2024 13:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            13/11/2024 17:35 Prazo em Curso 
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                                            13/11/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 17:32 Processo Reativado 
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                                            06/11/2024 14:21 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            06/11/2024 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/10/2024 18:55 Prazo em Curso 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), José Carlos Prestes Vieira (OAB 118596/PR), JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0806616-45.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edil Takashi Kobayashi - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Inbursa S.A, Ipanema Credito e Cobranca S/C Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A., JBCRED Financiamentos Ltda, OI S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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                                            17/10/2024 20:59 Publicado ato_publicado em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/10/2024 15:59 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 21:05 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            18/09/2024 14:42 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), José Carlos Prestes Vieira (OAB 118596/PR), JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0806616-45.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edil Takashi Kobayashi - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Inbursa S.A, Ipanema Credito e Cobranca S/C Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A., JBCRED Financiamentos Ltda, OI S/A, SABEMI Seguradora S/A - Sentença de fls. 113/115: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
 
 Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo à parte autora, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
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                                            16/09/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/09/2024 16:58 Emissão da Relação 
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                                            13/09/2024 16:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/09/2024 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 16:07 Registro de Sentença 
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                                            13/09/2024 16:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/09/2024 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 10:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 14:02 Prazo em Curso 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), José Carlos Prestes Vieira (OAB 118596/PR), JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0806616-45.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edil Takashi Kobayashi - Ré: Banco Daycoval S/A - Tratando-se de ação de repactuação de dívidas sob o fundamento de não possuir renda suficiente para quitação de suas dívidas sem o comprometimento de sua subsistência, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência/inexistência de patrimônio ou renda em seu nome por meio da juntada de sua declaração de imposto de renda referente aos últimos três anos, certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome.
 
 Ainda, deverá a parte autora comprovar documentalmente as despesas fixas informadas na inicial, como energia, aluguel, água, alimentação e eventualmente outras que possuir em relação aos três últimos meses, bem como, juntar aos autos o seu holerite em relação ao mesmo período.
 
 Além disso, deverá a parte autora apresentar os contratos de empréstimos/consignados realizados com as instituições financeiras requeridas, ou comprovar o prévio requerimento administrativo junto à parte ré em relação à exibição de cópia dos contratos e demais documentos que pretende e isso lhe foi negado ou não atendido em tempo hábil, conforme precedente repetitivo do STJ.
 
 No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar e especificar a data inicial de cada contrato, bem como, o valor de cada parcela e a quantidade de parcelas pagas e a vencer, apresentando ainda a proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei.
 
 Por último, deverá a parte autora regularizar a sua representação processual, uma vez que a advogada que assinou digitalmente a petição inicial não possui procuração nos autos.
 
 Com a integral emenda supra, voltem conclusos na fila própria para análise da tutela de urgência requerida. Às providências necessárias.
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                                            14/08/2024 20:58 Publicado ato_publicado em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/08/2024 16:32 Emissão da Relação 
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                                            13/08/2024 16:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/08/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2024 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 14:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            31/07/2024 14:09 Retificação de Classe Processual 
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                                            31/07/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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