TJMS - 0003892-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 04:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Brito Rivarola (OAB 18877/MS), Caroline Thomaz de Oliveira (OAB 371672/SP) Processo 0003892-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo José da Silva - Exectdo: Karla Brito Rivarola, Karla Brito Rivarola - Intimação da sentença: "(...) Sendo assim, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor R$ 4.870,75, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
EXPEÇA-SE também alvará de transferência do valor remanescente, com as devidas correções, em favor da parte executada, a título de excesso de execução, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
12/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
01/05/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 20:02
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
09/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Brito Rivarola (OAB 18877/MS), Caroline Thomaz de Oliveira (OAB 371672/SP) Processo 0003892-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo José da Silva - Exectdo: Karla Brito Rivarola, Karla Brito Rivarola - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
27/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:21
Declarada incompetência
-
11/12/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Brito Rivarola (OAB 18877/MS), Caroline Thomaz de Oliveira (OAB 371672/SP) Processo 0003892-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo José da Silva - Exectdo: Karla Brito Rivarola, Karla Brito Rivarola - Trata-se de cumprimento de sentença em que a autora pretende efetivar obrigação de pagar quantia imposta por sentença definitiva (fls. 66-68).
A requerida apresentou impugnação (fls. 75-75), sustentando equívoco nos cálculos da parte autora, motivo pelo qual o feito foi remetido à contadoria, a qual apresentou os cálculos de fls. 86-87. Às fls. 91-92, a parte requerida afirma que a contadoria teria se equivocado nos cálculos, ao calcular a multa de 2% sobre o valor atualizado da dívida.
Decido.
Não assiste razão à requerida.
O cálculo apresentado pela autora na f. 86 e o cálculo apresentado pela contadoria judicial observam a coisa julgada formada, utilizando corretamente seus parâmetros.
A seu turno, ao que tudo indica, a requerida busca rediscutir a coisa julgada formada, o que não se pode admitir nessa fase de efetivação.
Inclusive, o próprio contrato objeto da ação de conhecimento prevê, em sua cláusula 2ª, parágrafo primeiro, que o pagamento da multa é sobre o valor da obrigação inadimplida.
No mesmo sentido, a sentença de fls. 56-58 julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora e improcedente o pedido contraposto, a fim de condenar a requerida a "pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de multa de 2%, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo inadimplemento, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da inadimplência (19/05/2022), até a data do efetivo pagamento." Assim, é possível concluir, estreme de dúvidas, que a multa de 2% incide, portanto, sobre o valor a obrigação inadimplida, o qual, por sua vez, deve ser devidamente atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora pactuados, ao contrário do que sustenta a requerida.
Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o cálculo de fls. 86-87. À parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
04/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:32
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Brito Rivarola (OAB 18877/MS), Caroline Thomaz de Oliveira (OAB 371672/SP) Processo 0003892-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo José da Silva - Exectdo: Karla Brito Rivarola, Karla Brito Rivarola - Intimação da parte autora do despacho de f. 79: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de p. 75-76, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias." -
09/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 17:02
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 14:59
Processo Reativado
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:22
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:20
Homologada a Transação
-
09/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 19:43
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:20
de Conciliação
-
05/12/2023 13:20
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 13:20
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:56
de Conciliação
-
26/09/2023 15:54
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 17:19
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 12:30
de Instrução e Julgamento
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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