TJMS - 0807590-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:45
INCONSISTENTE
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03/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807590-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Ully Mara Codonho Marcon Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada..
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosde Declaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807590-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Ully Mara Codonho Marcon Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807590-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Ully Mara Codonho Marcon Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
17/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:01
INCONSISTENTE
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807590-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ully Mara Codonho Marcon Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807590-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ully Mara Codonho Marcon Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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