TJMS - 0804399-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 06:16
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 06:16
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 06:15
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Ademar Chagas da Cruz (OAB 13938/MS), Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB 15404/MS) Processo 0804399-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Angelo Cesar Ajala Ximenes - Réu: Raufi Antonio Jaccoud Marques - Decisão de fls. 205: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Ademar Chagas da Cruz (OAB 13938/MS), Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB 15404/MS) Processo 0804399-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Angelo Cesar Ajala Ximenes - Réu: Raufi Antonio Jaccoud Marques - Sentença de fls. 175: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por Ângelo Cesar Ajala Ximenes em face de Raufi Antonio Jaccoud Marques, para: a) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento. b) Determinar que o requerido promova a retratação da mensagem enviada no grupo DouraNews, ante a inexistência de comprovação que os fatos alegados são verdadeiros, no prazo de 10 (dez) dias, após trânsito em julgado, sob pena de multa, a ser arbitrado em eventual cumprimento de sentença.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:53
Homologada a Transação
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06/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 17:30
Decorrido prazo de parte
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18/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 11:07
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:39
de Conciliação
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18/09/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS) Processo 0804399-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Angelo Cesar Ajala Ximenes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
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12/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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