TJMS - 0844295-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do laudo peircial -
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 446, para tomar as providências necessárias. -
27/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Lemos Dionizio - Réu: Mbm Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 436/437, bem como a parte autora para comparecer no dia 29/05/2025 – quinta-feira às 14:30 horas, na Rua Quinze de Novembro, nº 1512, Campo Grande - MS, para coleta de amostras de sua grafia, atendendo a todas as solicitações do perito. -
06/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Lemos Dionizio - Réu: Mbm Previdencia Complementar - Vistos, etc.
F. 396/397: A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 353/356, no valor de R$ 3.960,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia fonética), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito (R$ 3.960,00) se revela montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 3.960,00.
Com a preclusão desta decisão, intime-se a requerida para recolher os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 340/343.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:06
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Lemos Dionizio - Réu: Mbm Previdencia Complementar - Vistos, etc.
F. 400/409: Ciência às partes acerca do agravo de instrumento não provido.
F. 396/397: Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais.
Com a resposta, tornem conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:40
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Lemos Dionizio - Réu: Mbm Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do feito. 1.
Não foram arguidas questões preliminares (art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil/2015): 1.1 IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O réu BANCO BRADESCO entende que a parte autora não faz jus às benesses da gratuidade da justiça.
A impugnação não comporta deferimento.
Conforme se observa dos autos, o Juízo considerou o documento de f. 26/42 para ponderar sobre a hipossuficiência financeira da requerente, que restou devidamente comprovada.
Por outro lado, a ré não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da parte autora de arcar com as custas processuais.
Destarte, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça. 1.2.
CONEXÃO O réu BRADESCO defende haver conexão entre o presente feito e a lide de nº 0843587-26.2023.8.12.0001, uma vez que a mesma autora pede pelo reconhecimento de inexistência de relação jurídica.
Sem razão à ré.
Isso porque, a relação jurídica impugnada nesses autos é tem como ré MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e, nos autos 0843587-26.2023.8.12.0001 a autora defende a inexistência de sua relação jurídica com a SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.
Assim, por existir divergência entre a relação jurídica impugnada, não há identidade entre pedidos e causa de pedir, bem como inexiste risco de decisão conflitante.
Nesse sentido, o TJMS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS (CONTRATOS DIVERSOS) - FALTA DE IDENTIDFADE DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - CONFLITO PROCEDENTE.
Inexiste conexão quando as ações tratam de relações jurídicas diversas (contratos distintos).
Não se observa risco de decisões conflitantes ou contraditórias, em caso de julgamento separado dos processos, não havendo necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do artigo, 55, § 3º, CPC. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1603493-69.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/07/2024, p: 24/07/2024) 1.3.
ILEGITIMIDADE PASSIVA Conforme relatado, o BANCO BRADESCO S/A suscita preliminar de ilegitimidade passiva alegando que não possui qualquer envolvimento com a celeuma narrada pelo autor, uma vez que tal envolve somente a ré MBM.
Todavia, ao que parece, os débitos impugnados ocorreram na conta bancária da autora junto ao réu BANCO BRADESCO, de modo que por ser quem, supostamente, permitiu a ocorrência dos débitos impugnados, detém a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que de acordo com a Teoria da Asserção, "as condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (REsp n. 1.661.482/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 16/5/2017.) Assim, rejeito a preliminar. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência e regularidade da relação jurídica entre a autora e a ré MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com autorização para desconto na conta bancária da autora junto ao BANCO BRADESCO S/A; (ii) à ocorrência de danos morais e materiais, bem como sua extensão. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, inciso III, e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 331. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
As partes foram intimadas a especificarem provas (f. 331).
A requerente pugnou pela realização de prova pericial (f. 334) e o réu BANCO BRADESCO S/A requereu o depoimento pessoal da autora. 5.1.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Defiro a produção da prova pericial, eis que essencial para deslinde do feito, a fim de apurar a regularidade da autorização de descontos, conforme áudio de f. 118 e f. 336.
Nestas condições, nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados pelas requeridas, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
Importante salientar, ainda, que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para que peçam esclarecimento ou solicitem ajustes, caso necessário, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Outras Decisões
-
18/06/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:55
de Conciliação
-
05/02/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 18:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 08:39
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:47
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:27
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:26
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:22
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 16:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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