TJMS - 0809307-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
intimação da ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
11/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:35
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Daniela Cabette de Andrade (OAB 25456A/MS) Processo 0809307-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Suguita Azuma - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 837-839. -
10/02/2025 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Daniela Cabette de Andrade (OAB 25456A/MS) Processo 0809307-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Suguita Azuma - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
09/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Daniela Cabette de Andrade (OAB 25456A/MS) Processo 0809307-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Suguita Azuma - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Decisão de fls. 743: "Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - Ciente da decisão monocrática que deferiu a tutela pretendida (fl. 739-742), não havendo necessidade de suspensão do feito, prossiga em sua regularidade. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
14/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 13:31
de Conciliação
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800668-26.2023.8.12.0032
J I Eletrica LTDA ME
Prescilio Schiavi Tobias
Advogado: Edleimar Correia de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 19:00
Processo nº 0032864-35.2010.8.12.0001
Joao Luis Soler
Isabelle Transportes e Locacao LTDA
Advogado: Julio Cesar Dias de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2010 08:34
Processo nº 0818088-67.2024.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Diogo Augusto Cabral Souza
Advogado: Mario Marcio de Araujo Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 16:00
Processo nº 0818088-67.2024.8.12.0110
Diogo Augusto Cabral Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mario Marcio de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 15:40
Processo nº 0800233-18.2024.8.12.0032
Banco Safra S.A.
Nailson Geraldo dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 14:15