TJMS - 0818088-67.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em "data"
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29/06/2025 20:10
Confirmada
-
29/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818088-67.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Diogo Augusto Cabral Souza Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
10/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 10:40
Não-Provimento
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02/06/2025 17:57
Inclusão em pauta
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30/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:26
Confirmada
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:28
Expedida/certificada
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12/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818088-67.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Diogo Augusto Cabral Souza Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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