TJMS - 0801237-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
12/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:19
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias. -
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sentença de fls.248/250: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
R.
Intimem-se. -
18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração às fls.211/212. -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Sentença de fls.193/207: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato/aditivo firmado pelas partes, referente a compra e venda de terreno denominado lote 09 da quadra 60, do Loteamento Residencial Cidade Jardim I, a partir da data da citação; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos relativamente ao Contrato de Compra e Venda de lote, atualizados a partir de cada desembolso, até a data da efetiva restituição, abatidos os seguintes valores: (i) o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a título de cláusula penal; (ii) os débitos de IPTU, desde que lançados pela municipalidade, a descontar do quantum a ser devolvido à parte autora, os valores a título de IPTU, desde a data da assinatura do contrato até a data da rescisão.
Estes valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da data de cada pagamento, e acrescidos de juros da mora a contar do ajuizamento desta demanda, até a data da efetiva devolução; (iii) taxa de fruição mensal em valor equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo inicial é a data da efetiva transmissão da posse do imóvel ao adquirente, e termo final a data da citação.
Os descontos, obedecidas as disposições retromencionadas, poderão incidir até o limite máximo dos valores efetivamente pagos. c) rejeitar o pedido formulado pela ré de fixação de valores a título de comissão de corretagem; Os valores deverão ser restituídos em até 12 (doze) parcelas, tendo por termo inicial a data desta sentença.
Para efeito de correção monetária, deverá ser aplicado o IGP-M/FGV, e os juros da mora no percentual de 1%, a partir do trânsito em julgado.
Outrossim, diante da inexistência de complexidade para elaboração do cálculo do quantum a ser restituído ao autor, a liquidação deverá ser feita por meros cálculos aritméticos.
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, restando, no entanto, suspensa tal exigência, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Por sua vez, condeno o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado do autor no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
14/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:02
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801237-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia da Silva Nascimento - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Decisão de fls.186/187: Vistos etc., Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores ajuizada por Tânia da Silva Nascimento em face de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, todos já qualificadas nos autos.
Passo ao saneamento do feito nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Não há questões preliminares pendentes. É ponto incontroverso a existência de relação jurídica entre as partes.
Fixo como pontos controvertidos: a) a possibilidade de retenção de valores pela parte ré e seu percentual; b) a existência de vício de consentimento.
Quanto ao ônus da prova, tratando-se de relação jurídica de consumo, sendo, pois, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de o juiz deferir em favor do consumidor a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII).
O pedido de inversão deve ser apreciado levando-se em conta as especificidades do caso concreto, para se aferir a possibilidade ou não do consumidor produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito, levando-se em consideração a hipossuficiência ou a verossimilhança de suas afirmações.
Tecidas estas considerações, não pairam incertezas quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor à situação em comento, e, quanto ao ônus da prova, a cuja relação aplica-se ainda a responsabilidade objetiva.
Não obstante, registre-se que tal providência não exime a parte autora de instruir seu pedido com elementos mínimos para respaldar o fato constitutivo do direito que alega.
No mais, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
R.
Intimem-se. -
15/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:04
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 13:56
de Conciliação
-
06/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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