TJMS - 0804253-61.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804253-61.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargante: Lojas Riachuelo S/A Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Embargada: Ademirdes Figueiredo Duarte Advogado: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB: 102262/PR) Advogado: Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB: 102258/PR) Interessado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:52
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804253-61.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargante: Lojas Riachuelo S/A Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Embargada: Ademirdes Figueiredo Duarte Advogado: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB: 102262/PR) Advogado: Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB: 102258/PR) Interessado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Interessada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 07:36
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804253-61.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ademirdes Figueiredo Duarte Advogado: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB: 102262/PR) Advogado: Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB: 102258/PR) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Apelado: Lojas Riachuelo S/A Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - EXTRAPOLADO - DESCONTOS QUE DEVERÃO SER SUSPENSOS, SUCESSIVAMENTE, CONFORME A ORDEM DE PREFERÊNCIA E OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 8º, §§ 2º, 3º E 5º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelante é servidora pública estadual aposentada e, nesse caso, há norma específica que deve ser observada, qual seja, o Decreto Estadual nº 12.796/2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e prevê que: "Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor, não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta, assim considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas, excluídas as seguintes verbas: [...]".
A soma mensal das consignações facultativas constantes na folha de pagamento da apelante (R$5.709,84), relativas a empréstimos e cartões de crédito consignados, corresponde a 44,24% de sua remuneração bruta (R$12.904,23), excedendo, portanto, o limite estabelecido pelo Decreto Estadual nº 12.796/2009.
Diante disso, deverão ser suspensos os descontos relativos às consignações facultativas (empréstimos e cartões de crédito consignados) que excedam o valor equivalente a 40% da remuneração bruta, sucessivamente, conforme a ordem de preferência e os critérios estabelecidos no art. 8º, §§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 12.796/2009, facultando-se à entidade consignatária cujo desconto deva ser suspenso que, de comum acordo com a servidora, altere o valor do desconto mensal, adaptando-o à margem consignável permitida, desde que não ultrapasse o limite de noventa e seis parcelas mensais, consoante o § 5º do mesmo dispositivo.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804253-61.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ademirdes Figueiredo Duarte Advogado: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB: 102262/PR) Advogado: Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB: 102258/PR) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Apelado: Lojas Riachuelo S/A Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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