TJMS - 0800044-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:36
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 07:15
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:19
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2025 06:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:35
Emissão da Relação
-
08/07/2025 05:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:05
Registro de Sentença
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20/05/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:08
Prazo em Curso
-
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/01/2025 03:11:39, 2ª Vara Cível.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0800044-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Gustavo da Silva Mitchell - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - 01.
Sabe-se que o art. 357, § 4º, do CPC, dispõe que caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 15 quinze dias para a apresentação do rol de testemunhas, conforme feito na decisão retro.
A apresentação do rol testemunhal, a tempo e modo, é ônus que incumbe à parte que pretende a produção da referida prova, sendo que a apresentação de forma intempestiva implica preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa.
Desta feita, considerando que as partes foram devidamente intimadas para tanto e nenhuma apresentou rol de testemunhas, resta precluso o direito das partes neste sentido. 02.
Outrossim, por oportuno, considerando que o pedido posto na petição inicial não foi analisado anteriormente por um equívoco, esclareço que com relação ao interesse da parte requerente na colheita do depoimento pessoal do representante da parte requerida é importante trazer à presente decisão os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni1 no sentido de que o depoimento pessoal é ato personalíssimo e que, por isso, em se tratando de pessoa jurídica deve ser prestado por representante com poderes especiais para confessar.
Vejamos: (...) Aliás, para que o(a) representante da empresa forneça procuração com poderes pra confessar seria mesmo algo que só se cogitaria por iniciativa da própria empresa e não por pedido da parte contrária.
Assim, sendo imperiosa a outorga de procuração com poderes especiais para confessar e ausente referido documento nos autos (até por ser pedido da parte contrária), indefiro o pedido da parte requerente. 03.
Por conseguinte, cancelo a audiência de instrução anteriormente designada e determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:42
Emissão da Relação
-
16/01/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 08:52
Despacho Saneador
-
15/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
25/10/2024 06:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 10:44
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 13:33
Despacho Saneador
-
29/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0800044-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Gustavo da Silva Mitchell - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - Em sede de contestação, a parte requerida informa e colaciona documentos (telas sistêmicas) que indicam que, aparentemente, no ano corrente a Turma do requerente (ECE0876) - iniciada em 2021 - encontra-se ativa para o módulo 7 de Engenharia Mecânica (fl. 748).
Sendo assim, tratando-se de informação relevante para o deslinde da presente ação na qual a parte requerente não se manifestou especificamente (fls. 832/9), intime-se-a para manifestar-se sobre alegados fatos no prazo de 15 dias. -
08/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 08:39
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 06:47
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 08:30
Emissão da Relação
-
17/05/2024 14:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:55
Prazo em Curso
-
24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
10/04/2024 13:17
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 14:26
Prazo em Curso
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 19:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/04/2024 14:45
Emissão da Relação
-
27/03/2024 08:20
Prazo em Curso
-
22/03/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:56
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:30
Emissão da Relação
-
29/02/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:57
Prazo em Curso
-
19/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 08:51
Emissão da Relação
-
09/02/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:02
Informação do Sistema
-
10/01/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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