TJMS - 0800987-42.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intima-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação. -
28/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se conforme as disposições finais da sentença, especialmente quanto às formalidades para o caso de interposição de recursos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de parte
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14/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte contraria acerca dos embargos de declaração de f 96/102. -
11/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
20/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 08:50
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte autora na inicial, em desfavor dos réus, para o fim específico de: a) Declarar inexistente o contrato de serviço referente a este processo, contraído em nome da parte autora, bem como indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário; b) Condenar a ré a devolverem em dobro os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, devendo tal valor ser corrigido pelo IGPM-FGV desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento; c) Condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir desta decisão, até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais ficam suspensos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte.
Por fim, deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de 2º Grau, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/12/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
01/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Intimação da parte autora, para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
18/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 15:45
Audiência tipo de audiência situação.
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15/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação das partes acerca da Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 16/10/2024 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Concilador -
16/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:24
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 08:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 08:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800987-42.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Messias dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Recebo a inicial e documentos, bem como, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intime-se a requerida, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã.
A parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (fl. 02/03), sendo que, no caso da requerida peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato.
Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:37
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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