TJMS - 0802544-14.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Sergio Pereira (OAB 17576/PR), Julia Rosnoski Urueña (OAB 113147/PR) Processo 0802544-14.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Marçal, Elisângela Marçal Borges, Elisabete Pitao Borges, Cláudia Cristina Marça - Réu: Unimed Regional de Campo Mourão Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Marcelo Sergio Pereira (OAB 17576/PR), Julia Rosnoski Urueña (OAB 113147/PR) Processo 0802544-14.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Marçal, Elisângela Marçal Borges, Elisabete Pitao Borges, Cláudia Cristina Marça - Réu: Unimed Regional de Campo Mourão Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - III - DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados por PAULO SÉRGIO MARÇAL, ELIZABETI PITÃO BORGES, ELISÂNGELA MARÇAL BORGES e CLÁUDIA CRISTINA MARÇAL em face de UNIMED REGIONAL CAMPO MOURÃO, para o fim de: A) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais (reembolso), conforme notas fiscais e recibos devidamente comprovados e juntados ao feito (exceto aquele constante da p. 149 - despesa com empregada doméstica), limitados aos percentuais previstos na Tabela de Referência do plano de saúde contratado, e deduzido do montante devido, eventual coparticipação do beneficiário, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA, a partir das respectivas datas dos desembolsos, nos termos do art. 389 do Código Civil.
Sobre tais valores incidirão juros de mora calculados com base na Taxa Selic, desde a data da citação, conforme disposto no art. 406 do Código Civil, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 389 e o § 3º do art. 406 do mesmo diploma legal.
Julga-se improcedente o pedido de danos morais.
Diante da sucumbência parcial, condeno as partes no pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma, e ao pagamento de honorários advocatícios, reciprocamente em favor dos patronos da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos arts. 85, § 2° e 86 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a obrigação em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita. À serventia para as providências necessárias quanto ao recolhimento das custas pela parte ré, na proporção de 50%(cinquenta porcento).
Declaro, por fim, resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Marcelo Sergio Pereira (OAB 17576/PR), Julia Rosnoski Urueña (OAB 113147/PR) Processo 0802544-14.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Marçal, Elisângela Marçal Borges, Elisabete Pitao Borges, Cláudia Cristina Marça - Réu: Unimed Regional de Campo Mourão Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Ficam as partes intimadas, para apresentar suas alegações finais, conforme determinação de fl. 607 -
21/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Marcelo Sergio Pereira (OAB 17576/PR) Processo 0802544-14.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudia Cristina Marça, Elisabete Pitao Borges, Elisângela Marçal Borges, Paulo Sergio Marçal - Réu: Unimed Regional de Campo Mourão Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Analisando-se o feito, verifica-se que não houve o traslado da cópia da instrução processual realizada no processo em apenso, como determinado às p. 599/600, para posterior intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Assim sendo, à serventia para que traslade a este processo cópia das referidas peças de instrução dos autos em apenso.
Posteriormente, intime-se as partes para que apresentem, em 15 (quinze) dias, alegações finais.
Atente-se para o fato de que, oportunamente, ambos os processos devem ser remetidos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, atualize-se o cadastro de partes e representantes junto ao SAJ, caso seja necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 22:24
Recebidos os autos
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21/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 13:10
Decorrido prazo de parte
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09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:47
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2022 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2022 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
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08/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:55
Apensado ao processo numero do processo
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09/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 16:32
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 16:00
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2021 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 13:02
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2021 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2020 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2020 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2020 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 18:06
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2020 17:03
Juntada de Petição de tipo
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07/09/2020 07:04
Juntada de tipo de documento
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21/08/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 16:47
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 11:25
Recebidos os autos
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21/05/2020 11:25
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2020 13:25
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2020 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/02/2020 12:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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