TJMS - 0852737-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 17:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            13/05/2025 08:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852737-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
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                                            12/05/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 12:52 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 12:52 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0852737-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cintia Emanuelle Carmo de Lima Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/02/2025 15:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/02/2025 15:22 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/02/2025 15:22 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/02/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2025 03:06 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/01/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852737-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cintia Emanuelle Carmo de Lima - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
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                                            17/12/2024 21:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 14:29 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 13:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/11/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852737-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - PROVIMENTO.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arquive-se.
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                                            20/11/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 18:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/11/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 18:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/09/2024 07:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/09/2024 03:17 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/09/2024 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 07:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/09/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 22:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/08/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852737-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a ilegalidade da inscrição realizada no nome da autora em relação a dívida objeto dos autos em razão da ausência de notificação válida.
 
 II - julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
 
 III - Por fim, na situação em que há sucumbência recíproca - como ocorre, na espécie -o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários sobre o resultado da diferença pecuniária entre o valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido perante o Poder Judiciário, que corresponde, de rigor, ao proveito econômico alcançado pelo réu na demanda.
 
 Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 COMPRA E VENDA.
 
 RESCISÃO.
 
 RESTITUIÇÃO.
 
 VALORES PAGOS.
 
 CONDENAÇÃO.
 
 PERCENTUAL.
 
 MENOR.
 
 PEDIDO.
 
 INICIAL.
 
 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
 
 ORIGEM.
 
 REDISTRIBUIÇÃO. ÔNUS.
 
 REEXAME DE PROVAS.
 
 SÚMULA Nº 7/STJ.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 AUTORES.
 
 BASE DE CÁLCULO.
 
 HIPÓTESE.
 
 PROVEITO ECONÔMICO.1.
 
 Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2.
 
 A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
 
 Precedentes.3.
 
 A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial nº 1.746.072/PR, decidiu que o seu § 2º constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.4.
 
 Na hipótese, o decaimento dos autores corresponde ao proveito econômico obtido pela ré, que teve reduzido o percentual de ressarcimento dos valores pagos.5.
 
 No caso, os honorários advocatícios devidos pelos autores em favor dos advogados da parte adversa corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o proveito econômico obtido, representado pelo resultado da diferença entre o montante pretendido na exordial e o montante efetivamente restituído.
 
 Precedente .6.
 
 Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n. 1.718.333/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 
 DESISTÊNCIA PELO PROMITENTE COMPRADOR.
 
 RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
 
 PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25%.
 
 ATUAL ENTENDIMENTO.
 
 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
 
 DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 
 AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
 
 A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Resp nº 1.723.519/SP, em 28/08/2019, reafirmou a orientação pela adoção de um padrão-base de cláusula penal - retenção de 25% dos valores pagos - nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel, em que o acórdão recorrido não menciona qualquer circunstância específica que justifique a redução do parâmetro jurisprudencial.2.
 
 No caso de sucumbência recíproca os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequadamente, levando em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos.
 
 Ademais, honorários sucumbenciais devem possuir como base de cálculo o valor da condenação ou o proveito econômico obtido (e não o pretendido) ou o valor atualizado da causa, devendo ser analisado a situação jurídica e o efetivo êxito de cada uma das partes envolvidas .3.
 
 Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.397.224/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.) Ante o exposto, diante da sucumbência recíproca, condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor no qual arbitro em R$ 1.000,00 por apreciação equitativa, bem como condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte requerida que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa com relação ao pedido de indenização por danos morais, ambos atualizado pelo IGPM desde a propositura da ação e que correspondem ao proveito econômico obtido pela parte ré.
 
 Suspensa a exigibilidade em favor do autor, uma vez que beneficiário das benesses da gratuidade judiciária.
 
 Em razão da sucumbência recíproca condeno autor ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais.
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                                            14/08/2024 20:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 10:54 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 10:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/08/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 10:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/07/2024 12:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/07/2024 21:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/06/2024 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/06/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 17:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/05/2024 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/05/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 14:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/05/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/04/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:07 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/04/2024 15:07 de Conciliação 
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                                            16/04/2024 16:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2024 17:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2024 07:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 10:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/02/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/02/2024 17:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 08:26 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/02/2024 08:26 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/02/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 16:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/02/2024 16:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/02/2024 16:18 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/01/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2024 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 13:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2023 10:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/12/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 16:27 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 13:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/11/2023 13:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/11/2023 13:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/09/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 23:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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