TJMS - 0803008-69.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
30/05/2025 14:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
30/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-69.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Romilda Rola dos Santos Pinheiro Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flávio Augusto Cabral Moreira (OAB: 178585/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS AUSENTES - AUTOR COM IDADE QUE LHE POSSIBILITA A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO EM ATIVIDADE QUE PERMITE A SUBSISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 08:43
Não-Provimento
 - 
                                            
06/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
05/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 09:40
Inclusão em pauta
 - 
                                            
03/05/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
22/04/2025 12:19
Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
22/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-69.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Romilda Rola dos Santos Pinheiro Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flávio Augusto Cabral Moreira (OAB: 178585/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/04/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
16/04/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
16/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800186-35.2015.8.12.0040
Braz Felix Aguirre
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2015 15:37
Processo nº 0803996-61.2019.8.12.0045
Laucir Arguelho Lourenco
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2020 17:24
Processo nº 0801003-06.2023.8.12.0045
Lucas Duarte Reginaldo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 15:20
Processo nº 0802538-04.2022.8.12.0045
Maria Jose da Paixao Caetano
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Beatriz Boscolo Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 14:50
Processo nº 0000187-41.2024.8.12.0039
Banco do Brasil SA
Nasser Mohamad Taha
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 18:52