TJMS - 0839100-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:19
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 18:17
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
13/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:00
Emissão da Relação
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2025 00:59
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 01:03
Emissão da Relação
-
30/06/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:59
Registro de Sentença
-
30/06/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:56
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839100-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão representadas.
Não há nulidades para declarar.
As demais questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno.
Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC).
A causa não é complexa.
Em suma, o ponto controvertido diz respeito à legalidade da suspensão do fornecimento de energia e da cobrança dos valores discriminados nas faturas de faturas de abril, maio e junho/2024.
O ônus da prova é da parte requerida, aplicando-se o CDC ao caso.
Considerando o disposto no art. 357, II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e comunicações necessárias. -
15/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:42
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 15:41
Despacho Saneador
-
09/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839100-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cultivar-tec Assessoria À Preservação Ambiental Eireli - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
31/10/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:03
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 16:00
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 12:45
Prazo em Curso
-
12/08/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0839100-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cultivar-tec Assessoria À Preservação Ambiental Eireli - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, e no exercício do poder geral de cautela que é conferido por lei a este magistrado, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a requerida se abstenha de cobrar as faturas de abril, maio e junho/2024, não realize novos cortes devido as faturas em questão e não negative o nome da requerente nos órgão de proteção, até ulterior decisão em sentido contrário.
No mais, designo o dia 30.9.2024, às 16h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e comunicações necessárias. -
09/08/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:51
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:05
Prazo em Curso
-
09/08/2024 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 11:02
Tutela Provisória
-
08/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 04:00:00, Vara Única.
-
16/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/07/2024 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/07/2024 13:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
09/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 17:22
Informação do Sistema
-
03/07/2024 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801151-17.2023.8.12.0045
Marcos Antonio de Souza
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Helder Pereira Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 05:05
Processo nº 0801253-05.2024.8.12.0045
Silvana da Silva de Padua
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 15:05
Processo nº 0800028-62.2020.8.12.0053
Banco Bradesco S.A.
Alessandra Batista Fermino
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2020 17:16
Processo nº 0800028-62.2020.8.12.0053
Alessandra Batista Fermino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2020 10:38
Processo nº 0800477-95.2024.8.12.0015
Celso Roberto Colombo
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 07:55