TJMS - 0800881-13.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 01:16
Decorrido prazo de parte
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24/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 04:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800881-13.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio da Silva Rosa - Réu: Municipio de Camapuã - Intimação do recurso de apelação interposto pela parte ré e para, querendo apresentar contrarrazões. -
01/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800881-13.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio da Silva Rosa - Intimação do recurso de apelação, f. 245/256 e para, querendo, apresentar contrarrazões. -
23/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800881-13.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio da Silva Rosa - Réu: Municipio de Camapuã - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de reconhecer o direito da parte autora à progressão funcional prevista no artigo 29, da Lei Municipal nº 1.290/2003 e no artigo 53, da Lei Municipal nº 2.309/2022, e condenar o demandado à implantação e ao pagamento dos valores respectivos, a título de progressão funcional por tempo de serviço, observando-se a prescrição quinquenal e abatendo-se os valores eventualmente pagos.
No período anterior a entrada em vigor da EC 113/2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais, porquanto incabível.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente face processual, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum não está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 19:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:20
Decisão ou Despacho
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15/12/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:01
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:22
Juntada de tipo de documento
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25/09/2023 17:22
Juntada de tipo de documento
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14/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:28
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:28
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2023 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2023 18:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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