TJMS - 0800883-80.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800883-80.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Walter Bonfim Manhães Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE COBRANÇA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA - PRELIMINARES- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEITADAS- MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS - PROGRESSÃO FUNCIONAL -ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O servidor público do Município de Camapuã faz jus a progressão funcional desde que cumpra os seguintes requisitos: estágio probatório e o interstício mínimo de dois anos.
No caso concreto, considerando o preenchimento dos requisitos, a manutenção da sentença que condenou o requerido à implantação e ao pagamento dos valores a título de progressão funcional por tempo de serviço é a medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso obrigatório.
Conheceram do recurso de apelação interposto pelo Município de Camapuã e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:59
Não-Provimento
-
16/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800883-80.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Walter Bonfim Manhães Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:51
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:34
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800883-80.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Walter Bonfim Manhães Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800011-84.2024.8.12.0053
Ramao Mendes da Cruz Bernardo
Banco Agibank S/A
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 11:40
Processo nº 0800966-18.2019.8.12.0045
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2020 12:46
Processo nº 0800889-24.2022.8.12.0006
Rozenilda Francisca Sandin
Vitoria Aparecida Alves Botelho
Advogado: Giovanna Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2022 10:35
Processo nº 0800966-18.2019.8.12.0045
Odair Jose Aparecido da Silva
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2019 17:22
Processo nº 0800011-84.2024.8.12.0053
Ramao Mendes da Cruz Bernardo
Banco Agibank S/A
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 10:45