TJMS - 0804808-33.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:00
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804808-33.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Gabriel dos Santos Landa Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FILA DE BANCO.
TEMPO DE ESPERA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI MUNICIPAL E ESTADUAL.
DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal/estadual, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804808-33.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Gabriel dos Santos Landa Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:12
INCONSISTENTE
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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