TJMS - 0855990-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:14
Certidão
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08/09/2025 14:14
Recurso Eletrônico Baixado
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08/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/09/2025 13:20
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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21/01/2025 08:58
Documento Digitalizado
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21/01/2025 08:58
Certidão
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17/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 22:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0855990-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Naira Francisca dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
15/01/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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15/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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14/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 17:42
Recurso Especial
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14/01/2025 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:55
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:30
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0855990-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Naira Francisca dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:56
Processo Dependente Iniciado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855990-27.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Naira Francisca dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855990-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Naira Francisca dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855990-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Naira Francisca dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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