TJMS - 0802344-33.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 18:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:39
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0802344-33.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Noraldino da Cruz - Réu: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB, Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
VII- Em caso de impugnação, depositado o valor incontroverso, defiro desde já a expedição de alvará em favor do exequente. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 08:27
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 07:55
Processo Reativado
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de parte
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24/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:18
Com Resolução do Mérito
-
18/10/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
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29/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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26/08/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:56
Tutela Provisória
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23/07/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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