TJMS - 0801290-90.2017.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Documento Digitalizado
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04/09/2025 12:18
Juntada de Ofício
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21/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 10:21
Emissão da Relação
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08/08/2025 10:20
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 10:19
Documento Digitalizado
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28/07/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 17:30
Emissão da Relação
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03/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:19
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801290-90.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Coelho - Exectdo: Carlos Alberto Dobes ESPÓLIO, Roberto Antonio Dobes, Carlos Dobes Filho ESPÓLIO - Vistos, etc. 1.
Prossiga-se na realização dos atos necessários para a realização do leilão. 2.
Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado. 3.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente nos mesmos termos. 5.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:01
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:10
Prazo em Curso
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02/04/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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12/02/2025 12:56
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801290-90.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Coelho - Exectdo: Carlos Alberto Dobes ESPÓLIO, Roberto Antonio Dobes, Carlos Dobes Filho ESPÓLIO - Indefiro a verificação dos fatos apontados a respeito do imóvel de matrícula n. 33.894, manifestação do exequente de f. 726/728, tendo em vista que a informação de venda do referido bem ocorreu nos autos há mais de três anos e que ele não foi objeto de penhora.
Em relação à determinação de intimação da parte executada para comprovação da propriedade e atual situação lote 227, infere-se que além da manifestação e documentos de f. 738/748 estar fora do prazo, não atende integralmente ao despacho proferido.
A parte juntou apenas a certidão de inexistência de matrícula (f. 749) e um documento do município que indica o valor venal de R$ 7.677,74 (f. 748), sem fotografias e documentos que apontem o atual estado do bem como determinado, sobretudo porque na petição em que ofereceu o bem à penhora, apontou que a avaliação é de R$ 150.000,00.
Em suma, com fulcro no art. 774, III e V, do CPC, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 2% do valor atualizado do débito, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, impulsionar o feito, indicando se pretende a penhora do lote 227 oferecido, bem como se possui interesse na audiência de conciliação.
Desde já, em caso de interesse na conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC.
Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo para juntada dos documentos necessários para a realização do leilão (f. 728). Às providências. -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:59
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 15:30
Proferida decisão interlocutória
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17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:39
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801290-90.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Coelho - Exectdo: Carlos Alberto Dobes ESPÓLIO, Roberto Antonio Dobes, Carlos Dobes Filho ESPÓLIO - Pelo presente ato ficam as partes intimada sobre a penhora de f. 733.
Ainda, no prazo de 14 dias fica a exequente intimada a efetuar o recolhimento das diligências necessárias para expedição do mandado de avaliação do imóvel. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 18:10
Emissão da Relação
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22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:50
Prazo em Curso
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18/11/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
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14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:12
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801290-90.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Coelho - Exectdo: Carlos Alberto Dobes ESPÓLIO, Roberto Antonio Dobes, Carlos Dobes Filho ESPÓLIO -
Vistos.
Em atenção ao pedido de providências acostado às f. 711/712, necessário que os patronos ajuízem ação própria para fixação dos honorários contratuais, sendo inviável tal discussão no presente cumprimento de sentença.
Ademais, verifica-se que a avaliação feita pelo laudo pericial de f. 682/693 deve ser homologada apenas quanto ao lote n. 205, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), pois em relação ao lote n. 207, há patente inviabilidade da penhora, pois consta no laudo que a área verificada não corresponde ao lote n. 207, tendo parte de uma edificação ocupando sua área matriculada (f. 686).
No que concerne ao pedido do exequente pela aplicação de multa por litigância de má-fé, aponta o exequente que o executado possui vários lotes possíveis de venda e arrola de forma protelatória e dolosa, lotes sem qualquer valor e com problema de metragem.
Nesse sentido, denota-se que os lotes foram indicados pelo próprio executado e, por certo, o bem indicado deve estar completamente livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Em que pese a alegação do executado de que não houve má-fé, ofereceu outro lote sem juntar ao menos a matrícula atualizada e documento que demonstre a suposta avaliação de R$ 150.000,00, circunstâncias que demonstram a razoabilidade do pedido do exequente, tendo em vista que o feito já tramita há quatro anos.
Todavia, antes de aplicar a multa, entendo que é o caso de advertir expressamente o executado, intimando-o novamente para, em 15 dias, comprovar a propriedade por meio de matrícula, bem como a atual situação do bem oferecido, através de documentos e fotografias atualizadas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em favor do exequente, no montante de até 20% do valor atualizado do débito.
Cadastre-se o novo patrono constituído pelo executado nos autos (f. 715/716).
No mais, lavre-se termo de penhora do lote n. 205.
Após, DETERMINO, com fundamento nos artigos 879, II, do Código de Processo Civil, artigo 1º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 1º do Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a realização de LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, por leiloeiros credenciados perante o Poder Judiciário de MS, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real (hipoteca) ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e prazo do artigo 889 do Código de Processo Civil, sob pena de eventual arrematação ser tornada sem efeito.
Tendo em vista que a exequente não indicou leiloeiro público, DETERMINO sorteio eletrônico pelo sistema de leilões judiciais do TJMS, conforme artigo 12, § 1º, do Provimento do CSM n. 375/2016. À serventia para realização do sorteio.
Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, mediante lanços no sitio eletrônico do leiloeiro sorteado, por interessados previamente cadastrados, na forma do artigo 14 do Provimento n. 375/2016.
Em relação ao gestor judicial, a serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); C) a indicação do número da subconta vinculada ao processo; D) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; E) a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento de lanços; F) as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Com o cumprimento das providências acima mencionadas, AUTORIZO a realização de 1º e 2º pregão para a venda do bem penhorado, em data a ser designada pelo gestor judicial.
No primeiro pregão, a alienação será admitida por preço igual ou superior à avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor avaliado, observado o parágrafo único do artigo 25 do Provimento n. 375/2016. É dever do gestor judicial: A) publicar o edital anunciando a alienação, conforme dispõe o artigo884, I do CPC, ressalvados os casos dispensados pela lei; B) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; C) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; D) lavrar o auto de arrematação ou adjudicação; E) submeter o auto de arrematação ou adjudicação à apreciação judicial para assinatura, a teor do artigo 903, caput e § 1º do CPC; F) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
No edital de leilão, que será elaborado pelo gestor judicial, deverá constar, além das exigências do artigo 886 do CPC, as seguintes: A) será considerado vil o lanço inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891); B) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos à taxas de prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130 do CTN); C) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.
Saliente-se que, para a expedição da carta de arrematação, é ônus da arrematante a prévia comprovação de pagamento do ITBI e dos direitos a ele relativos, em razão do disposto do artigo 35, I, do CTN e art. 901, § 2º, do CPC.
Nos termos do parágrafo único do artigo 16, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 375/2016, o gestor fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.
A comissão do gestor adequar-se-á às seguintes hipóteses: A) Além da comissão sobre o valor da arrematação, de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público oficial ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei; B) Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição após a inclusão do bem em leilão, os leiloeiros publicos oficiais e corretores farão jus à comissão de 5% (cinco por cento); C) Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro publico oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
Cientifique-se a parte executada que o leilão só será cancelado caso adimplida a totalidade da dívida exigida na execução.
Cientifique-se o leiloeiro publico oficial de que não será devida a comissão na hipótese da desistência de que trata o artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, será ele intimado a, em 5 (cinco) dias, depositar nos autos a comissão recebida.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação iniciar-se- á a partir da data da hasta, independentemente de nova notificação.
O gestor judicial deverá, nos casos de omissões desta decisão, valer-se, preferencialmente, das regras da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento n. 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS. À SERVENTIA: ATENTE-SE que o leiloeiro só deverá ser intimado da presente nomeação após o cumprimento fiel das providências de incumbência do exequente. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 13:07
Emissão da Relação
-
07/10/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:22
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0801290-90.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Coelho - Exectdo: Carlos Alberto Dobes ESPÓLIO, Roberto Antonio Dobes, Carlos Dobes Filho ESPÓLIO -
Vistos.
Intime-se o exequente acerca da manifestação de f. 701/702 com oferecimento do lote 227.
Após, conclusos. Às providências. -
15/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:12
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:05
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 12:12
Emissão da Relação
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:17
Prazo em Curso
-
07/06/2024 12:15
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 15:22
Prazo em Curso
-
04/06/2024 10:48
Prazo em Curso
-
22/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
01/05/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
-
08/03/2024 18:24
Prazo em Curso
-
05/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 13:53
Emissão da Relação
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:21
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2023 18:27
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 15:16
Emissão da Relação
-
07/12/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:37
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 15:45
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:49
Prazo em Curso
-
10/11/2023 16:47
Documento Digitalizado
-
08/11/2023 18:39
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 16:36
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 16:35
Emissão da Relação
-
09/10/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:55
Prazo em Curso
-
01/09/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 15:41
Emissão da Relação
-
29/08/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:21
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 15:41
Prazo em Curso
-
09/08/2023 15:35
Emissão da Relação
-
09/08/2023 15:34
Juntada de NULL
-
28/07/2023 16:13
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 18:25
Autos preparados para expedição
-
11/07/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2023.
-
10/07/2023 13:09
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:23
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 14:46
Emissão da Relação
-
21/06/2023 13:13
Expedição de NULL.
-
21/06/2023 13:13
Juntada de NULL
-
21/06/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 18:58
Prazo em Curso
-
03/05/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 08:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2023 10:36
Prazo em Curso
-
30/03/2023 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 13:50
Emissão da Relação
-
27/03/2023 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:34
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
25/01/2023 08:45
Prazo em Curso
-
24/01/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 09:58
Emissão da Relação
-
20/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:30
Prazo em Curso
-
14/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 08:24
Emissão da Relação
-
08/12/2022 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 08:44
Emissão da Relação
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:14
Prazo em Curso
-
20/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 07:18
Emissão da Relação
-
18/10/2022 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
17/08/2022 13:20
Prazo em Curso
-
16/08/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 18:25
Emissão da Relação
-
15/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2022 15:23
Autos preparados para expedição
-
28/06/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2022 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2022 07:30
Prazo em Curso
-
01/06/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 01/06/2022.
-
01/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2022 09:56
Emissão da Relação
-
26/05/2022 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 08:26
Prazo em Curso
-
18/05/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 09:28
Emissão da Relação
-
13/05/2022 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2022.
-
11/03/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 10:07
Prazo em Curso
-
10/03/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2022 22:07
Emissão da Relação
-
09/03/2022 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2022.
-
11/02/2022 13:10
Prazo em Curso
-
09/02/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2022 11:03
Emissão da Relação
-
31/01/2022 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 09:04
Prazo em Curso
-
12/11/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2021.
-
12/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2021 14:21
Emissão da Relação
-
10/11/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 13:52
Autos preparados para expedição
-
09/11/2021 13:52
Emissão da Relação
-
08/11/2021 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2021 12:54
Prazo em Curso
-
18/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:10
Prazo em Curso
-
05/10/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
-
05/10/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2021 10:22
Emissão da Relação
-
01/10/2021 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2021 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/08/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 17:03
Prazo em Curso
-
23/07/2021 14:27
Prazo em Curso
-
23/07/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2021 10:49
Autos preparados para expedição
-
15/07/2021 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2021.
-
01/07/2021 09:40
Prazo em Curso
-
29/06/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 29/06/2021.
-
29/06/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2021 09:31
Emissão da Relação
-
24/06/2021 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:49
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
27/04/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 16:13
Emissão da Relação
-
07/04/2021 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/04/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2021 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
07/04/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2021 10:47
Documento Digitalizado
-
29/03/2021 10:47
Documento Digitalizado
-
22/03/2021 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2021 07:50
Autos preparados para expedição
-
16/03/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2021 14:41
Emissão da Relação
-
05/03/2021 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2021 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 07:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/12/2020 06:27
Prazo em Curso
-
01/12/2020 20:59
Publicado ato_publicado em 01/12/2020.
-
01/12/2020 20:59
Publicado ato_publicado em 01/12/2020.
-
01/12/2020 20:59
Publicado ato_publicado em 01/12/2020.
-
01/12/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2020 10:03
Emissão da Relação
-
13/11/2020 07:43
Prazo em Curso
-
11/11/2020 21:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
-
11/11/2020 21:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
-
11/11/2020 21:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
-
11/11/2020 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2020 15:24
Emissão da Relação
-
06/11/2020 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 20:56
Publicado ato_publicado em 05/11/2020.
-
05/11/2020 20:56
Publicado ato_publicado em 05/11/2020.
-
05/11/2020 20:56
Publicado ato_publicado em 05/11/2020.
-
05/11/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2020 13:46
Emissão da Relação
-
04/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 13:38
Documento Digitalizado
-
28/10/2020 16:49
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 19:18
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:18
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:18
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:18
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:18
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 19:17
Juntada de Informações
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 18:53
Juntada de Informações
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
20/10/2020 17:37
Documento Digitalizado
-
15/10/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 14/10/2020.
-
14/10/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 14/10/2020.
-
14/10/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 14/10/2020.
-
14/10/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2020 16:22
Emissão da Relação
-
13/10/2020 16:15
Documento Digitalizado
-
30/09/2020 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/09/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:27
Prazo em Curso
-
12/08/2020 22:28
Publicado ato_publicado em 12/08/2020.
-
11/08/2020 15:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2020 10:38
Emissão da Relação
-
10/08/2020 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 18:00
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
01/08/2020 07:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2020 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2020 10:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/07/2020 19:00
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/02/2020 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2020 07:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2019 19:05
Prazo em Curso
-
11/12/2019 08:22
Publicado ato_publicado em 11/12/2019.
-
10/12/2019 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2019 13:51
Emissão da Relação
-
09/12/2019 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2019 13:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2019 06:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 06:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/12/2019 18:35
Juntada de Petição de Apelação
-
01/12/2019 15:20
Prazo em Curso
-
11/11/2019 20:39
Publicado ato_publicado em 11/11/2019.
-
11/11/2019 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2019 15:20
Emissão da Relação
-
07/11/2019 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:09
Registro de Sentença
-
07/11/2019 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/08/2019 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 13:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/08/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 16:12
Prazo em Curso
-
01/08/2019 20:52
Publicado ato_publicado em 01/08/2019.
-
01/08/2019 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2019 17:09
Emissão da Relação
-
18/07/2019 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2019 15:16
Outras Decisões
-
15/07/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/07/2019 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 18:19
Prazo em Curso
-
24/06/2019 20:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2019.
-
20/06/2019 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2019 17:54
Emissão da Relação
-
12/06/2019 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 17:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/06/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 12:05
Prazo em Curso
-
28/05/2019 12:05
Documento Digitalizado
-
24/05/2019 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/05/2019 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 10:02
Prazo em Curso
-
06/05/2019 21:31
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
06/05/2019 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2019 13:00
Emissão da Relação
-
03/05/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 14:58
Prazo em Curso
-
09/04/2019 14:57
Documento Digitalizado
-
19/02/2019 16:23
Autos preparados para expedição
-
19/01/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 13:17
Prazo em Curso
-
17/12/2018 20:51
Publicado ato_publicado em 17/12/2018.
-
17/12/2018 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2018 16:34
Emissão da Relação
-
12/12/2018 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2018 13:51
Despacho Saneador
-
05/11/2018 05:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 13:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/08/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 13:32
Prazo em Curso
-
21/08/2018 20:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2018.
-
21/08/2018 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2018 12:55
Emissão da Relação
-
17/08/2018 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2018 15:38
Prazo em Curso
-
09/08/2018 08:10
Publicado ato_publicado em 09/08/2018.
-
08/08/2018 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2018 12:43
Emissão da Relação
-
19/07/2018 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2018 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2018 12:11
Prazo em Curso
-
25/06/2018 12:06
Expedição de Carta.
-
19/06/2018 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2018 14:05
Autos preparados para expedição
-
14/06/2018 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2018 13:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/05/2018 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2018.
-
08/05/2018 12:49
Prazo em Curso
-
24/03/2018 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2018 18:22
Prazo em Curso
-
08/03/2018 17:29
Expedição de Carta.
-
08/03/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 16:51
Prazo em Curso
-
02/03/2018 20:40
Publicado ato_publicado em 02/03/2018.
-
02/03/2018 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2018 16:54
Emissão da Relação
-
01/03/2018 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2017 14:20
Autos preparados para expedição
-
29/11/2017 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 07:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 16:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/11/2017 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 14:30
Prazo em Curso
-
19/09/2017 20:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
-
19/09/2017 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2017 08:08
Emissão da Relação
-
18/09/2017 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2017 17:11
Despacho Saneador
-
21/08/2017 09:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 12:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/08/2017 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 12:48
Prazo em Curso
-
07/08/2017 20:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2017.
-
07/08/2017 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2017 17:11
Emissão da Relação
-
02/08/2017 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2017 13:10
Prazo em Curso
-
07/07/2017 20:21
Publicado ato_publicado em 07/07/2017.
-
07/07/2017 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2017 15:54
Emissão da Relação
-
03/07/2017 20:16
Documento Digitalizado
-
03/07/2017 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2017 15:10
Prazo em Curso
-
08/06/2017 15:08
Documento Digitalizado
-
08/06/2017 15:08
Documento Digitalizado
-
08/06/2017 15:08
Documento Digitalizado
-
07/06/2017 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2017 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2017 18:37
Juntada de NULL
-
06/06/2017 18:36
Juntada de Mandado
-
09/05/2017 15:15
Prazo em Curso
-
06/05/2017 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2017 08:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2017 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2017 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2017 20:18
Publicado ato_publicado em 24/04/2017.
-
24/04/2017 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2017 14:33
Autos preparados para expedição
-
20/04/2017 19:00
Emissão da Relação
-
20/04/2017 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 11:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2017 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
17/04/2017 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2017 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2017 15:32
Prazo em Curso
-
09/03/2017 20:27
Publicado ato_publicado em 09/03/2017.
-
09/03/2017 12:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2017 18:23
Emissão da Relação
-
08/03/2017 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 08:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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