TJMS - 0800497-78.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2024.
-
16/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0800497-78.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clayton Rodrigo Silva - Exectdo: Ragh Ady Abdel Aziz Ady - 1.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH, porquanto contrário ao que disciplina o art. 5º, XV da Constituição Federal.
Note-se que o STF ao julgar a ADI 5941/DF considerou que: São constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
Sobre o tema o STJ ficou o seguinte entendimento: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
Nesse passo, como no caso dos autos não há indícios de que a parte executada possua patrimônio expropriável, bem como que o pedido de constrição da CNH não é subsidiário, mas o único formulado pelo exequente, entendo que na presente demanda a adoção de medidas atípicas previstas no CPC ferem os direitos fundamentais da pessoa humana. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Às providências. -
15/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:01
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
15/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/11/2023.
-
25/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 01:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
-
13/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:37
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:46
Juntada de Informações
-
25/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:44
Decretada a indisponibilidade de bens
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2023.
-
29/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/11/2022.
-
18/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:20
Juntada de Informações
-
01/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2022.
-
07/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/09/2022.
-
31/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2022.
-
06/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 06:04
INCONSISTENTE
-
02/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2022.
-
28/03/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2022.
-
23/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:35
INCONSISTENTE
-
10/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802277-68.2024.8.12.0045
Franciana da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Ricardo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 20:50
Processo nº 0805189-56.2023.8.12.0018
Jose Virginio dos Santos
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 15:08
Processo nº 0000425-42.2024.8.12.0045
Conselho Regional de Enfermagem do Estad...
Adriel Assis Cacho
Advogado: Douglas da Costa Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 16:37
Processo nº 0000510-28.2024.8.12.0045
Banco Central do Brsil
Cesar Luiz Giroletta
Advogado: Luiz Haroldo Gomes de Soutello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 16:02
Processo nº 0802544-40.2024.8.12.0045
Janes Pereira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Strack da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 16:50