TJMS - 0801233-59.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:08
Decorrido prazo de parte
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07/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:35
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801233-59.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectda: Jéssica Aparecida Queiroz - Decisão de fls. 109: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 19:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 06:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 07:49
Decorrido prazo de parte
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801233-59.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectda: Jéssica Aparecida Queiroz - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, requerer o que de direito e interesse. -
15/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
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12/04/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
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22/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 10:41
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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