TJMS - 0800639-08.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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19/08/2025 08:24
Processo Desarquivado
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19/08/2025 08:24
Processo Desarquivado
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27/06/2025 10:25
Documento Digitalizado
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21/03/2025 10:35
Arquivado Provisoriamente
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14/02/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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23/01/2025 10:56
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800639-08.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida do Nascimento - Ré: Telefônica Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta em face de Telefônica Brasil S.A, na qual a parte autora alega a existência de anotação cadastral vinculada ao seu CPF referente a uma dívida prescrita.
Sustenta ter sofrido prejuízos em decorrência dos fatos narrados e pleiteia a declaração de inexistência do débito.
Nos autos, verifico que a controvérsia encontra-se diretamente relacionada à tese jurídica em análise pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1264, que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a anotação de débito em plataformas de renegociação de dívidas.
Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação de tema em sede de recurso repetitivo pelo STJ implica na suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica objeto da controvérsia.
Diante disso, verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e o objeto do Tema 1264 do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema.
Ante o exposto, determino: 1) A suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1264; 2) A intimação das partes acerca da presente decisão.
Após a publicação do acórdão referente ao julgamento do Tema 1264 pelo STJ, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:51
Emissão da Relação
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20/01/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 15:12
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800639-08.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida do Nascimento - Ré: Telefônica Brasil S.A - O presente processo está em fase de saneamento.
Presentes, em primeira e superficial análise, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem apreciadas nesse momento.
Assim, em ordem o presente feito, declaro-o saneado.
Ao que parece, não se mostra possível a conciliação entre as partes e, pelas alegações trazidas no feito, a matéria é de direito e, assim, não demanda dilação probatória.
Ao meu ver não há mais provas a produzir.
Contudo, com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico. -
04/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 10:20
Emissão da Relação
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07/09/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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16/08/2024 12:23
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0800639-08.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida do Nascimento - O presente processo está em fase de saneamento.
Presentes, em primeira e superficial análise, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem apreciadas nesse momento.
Assim, em ordem o presente feito, declaro-o saneado.
Ao que parece, não se mostra possível a conciliação entre as partes e, pelas alegações trazidas no feito, a matéria é de direito e, assim, não demanda dilação probatória.
Ao meu ver não há mais provas a produzir.
Contudo, com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 08:13
Emissão da Relação
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11/07/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 08:56
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 06:45
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 11:13
Emissão da Relação
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10/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 07:18
Prazo em Curso
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18/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 07:23
Expedição de Carta.
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18/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:08
Emissão da Relação
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15/04/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 14:57
Tutela Provisória
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12/04/2024 07:09
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:02
Informação do Sistema
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11/04/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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