TJMS - 0807043-66.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/09/2025 14:13
Certidão
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22/09/2025 14:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807043-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Renata Martins Macedo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS)
Vistos.
Verifico que o recurso extraordinário interposto preenche os requisitos de admissibilidade, estando presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos para seu processamento, nos termos dos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, recebo o recurso extraordinário e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para exame da matéria recursal.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 18:12
Recurso Extraordinário não admitido
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06/08/2025 19:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 13:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 21:25
Prazo em Curso
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15/04/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807043-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Renata Martins Macedo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807043-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Renata Martins Macedo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. -
11/04/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:04
Processo Dependente Iniciado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807043-66.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Renata Martins Macedo Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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