TJMS - 0805135-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Cibelly Resende Nantes (OAB 26060/MS) Processo 0805135-10.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Kambaru Conveniencia Eireli, Wagno Justino Gundim - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fls. 64/65, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade.
Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
14/08/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
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29/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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26/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:12
Expedição de Carta.
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10/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
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08/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
25/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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