TJMS - 0801019-10.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Santana Silva Rodrigues (OAB 23081/MS), Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0801019-10.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabíola de Oliveira Farias - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil - Intimação da exequente para, em cinco dias, manifestar acerca da petição de comprovação de pagamento. -
29/11/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0801019-10.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil - Intimação a parte devedora para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
31/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 18:58
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:27
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:25
Processo Reativado
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:17
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Santana Silva Rodrigues (OAB 23081/MS), Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0801019-10.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabíola de Oliveira Farias - Réu: Banco Mercantil do Brasil - (...)
III - DISPOSITIVO Diante da fundamentação exposta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu a pagar em favor da autora a quantia de R$ 2.000,00 .
Esse valor será acrescido mensalmente de juros de 1% (contados desde a citação) e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento.
Por consequência. julga-se extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/05.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
13/08/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:36
Homologada a Transação
-
08/08/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 13:13
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:31
de Conciliação
-
21/05/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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