TJMS - 0811233-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 08:23
Prazo em Curso
-
07/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:05
Retificação de Classe Processual
-
04/07/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 11:10
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 12:12
Prazo em Curso
-
21/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
21/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 15:34
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
01/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:20
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR) Processo 0811233-11.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Atacadão S.A - Diante da inércia da parte requerente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
03/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:24
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 10:23
Emissão da Relação
-
20/03/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
05/02/2025 08:06
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 17:54
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:30
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:05
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 00:04
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:51
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:04
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR) Processo 0811233-11.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Atacadão S.A - Decisão: "INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze), dias, informe o atual endereço da parte executada, ficando devedira desde já a citação na pessoa do sócio.
Cumprida a determinação, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC." -
04/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
01/11/2024 15:11
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 09:00
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:48
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR) Processo 0811233-11.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Atacadão S.A - Reqdo: Lima e Souza Serviços e Transportes Ltda. - Despacho de fl. 240: Fls. 234/238.
Ciente.
Considerando que o agravo de instrumento n. 1414903-11.2024.8.12.0000 foi recebido apenas no efeito devolutivo, autorizando o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a parte final da decisão de fls. 224/227, sob pena de extinção. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:47
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 09:24
Informação do Sistema
-
15/08/2024 12:10
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR) Processo 0811233-11.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Atacadão S.A - Reqdo: Lima e Souza Serviços e Transportes Ltda. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento ao disposto nos artigos 300 e 305 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de fls. 202/213, uma vez ausente a plausibilidade do direito alegado.
Considerando a frustração da ordem de arresto, concedo ao credor o prazo de 30 dias para emendar a inicial, formulando o pedido principal (art. 310 do CPC), sob pena de extinção. -
14/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 12:59
Emissão da Relação
-
05/07/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 14:43
Tutela Provisória
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:45
Juntada de NULL
-
24/05/2024 18:57
Prazo em Curso
-
25/04/2024 14:31
Prazo em Curso
-
25/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:44
Prazo em Curso
-
16/04/2024 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 15:05
Emissão da Relação
-
10/04/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:57
Tutela Provisória
-
08/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:35
Prazo em Curso
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:12
Emissão da Relação
-
08/03/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/02/2024 15:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 12:45
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 12:24
Emissão da Relação
-
26/02/2024 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 08:20
Declarada incompetência
-
23/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 16:06
Informação do Sistema
-
22/02/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802192-46.2022.8.12.0015
Jaime Rodrigues do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sueli Pereira Ramos de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 15:10
Processo nº 0809711-19.2019.8.12.0002
Concreluz Concreto Eireli ME
Santa Fe Engenharia e Construcoes LTDA. ...
Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2022 10:52
Processo nº 0801452-59.2020.8.12.0015
Geraldo Ferreira da Cruz
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 13:59
Processo nº 0801523-66.2017.8.12.0015
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advail Vieira Garcia
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 12:46
Processo nº 0801523-66.2017.8.12.0015
Advail Vieira Garcia
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 08:15