TJMS - 0808753-57.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - Aguarde-se suspenso conforme determinado pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 17:39
Processo Reativado
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05/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.126/147. -
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - Sentença de fls.111/122: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares aduzidas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado por Joyce Hellen Reginaldo de Souza em desfavor de Telefônica Brasil S/A.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
22/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Despacho de fls.35: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias.
Em seguida, venham os autos para decisão.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
13/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
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20/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808753-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joyce Hellen Reginaldo de Souza - Despacho de fls.26: Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que não foi juntado pela parte autora comprovante de residência válido.
Registre-se, nesse ponto, que, ainda que o comprovante de endereço não possa ser reputado como documento prioritário à propositura da demanda, não se pode exonerar a parte autora do exame judicial quando houver suspeitar de alguma irregularidade, sob pena de subverter-se o próprio sistema processual civil.
Trata-se, in casu, de evidente demanda predatória de massa, que exige deste juízo a adoção de cautela adicional.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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