TJMS - 0813762-68.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0813762-68.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tais Ferreira - Réu: Mapfre Vida S.A - Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias, impugnar a contestação ofertada às fls. 30/55. -
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 16:12
de Conciliação
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 19:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 19:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 19:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0813762-68.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tais Ferreira - Réu: Mapfre Vida S.A - Às pp. 95/101, a parte Ré sustenta a impossibilidade de inversão integral do ônus da prova, razão pela qual requer o rateamento dos honorários periciais, por tratar-se de prova requerida por ambas as partes, bem como manifesta impugnação à perita nomeada.
Primeiramente, não merece guarida o pedido de substituição da perita nomeada, tendo em vista que a expertise vem atuando em outros processos semelhantes com esmero, auxiliando prontamente este juízo, cujos laudos atendem os requisitos necessários.
Além disso, possui especialização em Medicina do Trabalho, conforme cadastro no CPTEC do TJMS: Assim, tem-se por válido o laudo de pp. 120/128 exarado pela referida perita, do qual não vislumbra qualquer prejuízo à parte ré.
Por outro lado, sem razão a parte Ré ao sustentar que incabível a inversão integral do ônus da prova e que os honorários periciais devem ser rateados, pois suficientemente fundamentada às pp. 82/86 a inversão do ônus da prova, incumbindo à parte Ré o custeio da carga invertida, sob pena das consequências processuais advindas da não produção da prova, cuja decisão fica mantida em todos os seus termos.
Em consonância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AGRAVADO QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA, DETERMINANDO QUE A SEGURADORA SUPORTE INTEGRALMENTE COM OS CUSTOS DA PERÍCIA SOB PENA DE REPUTARAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AGRAVADA NA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVADO O CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais.
No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez da parte autora.
II - Não há razão para reduzir os honorários periciais, quando há equivalência entre a quantia cobrada pelo perito e os trabalhos a serem realizados, tendo em vista a complexidade do objeto da perícia. (TJ-MS - AI: 14180999120218120000 MS 1418099-91.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 17/11/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/11/2021) Assim sendo, indefiro o pedido de ajustes na decisão de pp. 82/86 como requer a parte Ré, a qual deveria ter sido objeto de recurso próprio.
Intime-se a parte Ré para juntar cópias da apólice firmada entre as partes e das condições contratuais, pois juntou somente o certificado individual (pp. 78/81).
Sem prejuízo, considerando que foi determinada a realização de audiência de conciliação (p. 82) e que somente a parte Autora manifestou o desinteresse na tentativa de composição (p. 17), designe-se audiência de conciliação, a qual só não seria realizada se ambas as partes manifestassem pelo desinteresse (artigo 334, §4°, I, do CPC).
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial. À serventia para as providências cabíveis.
Não havendo composição, intime-se a parte Autora para, querendo, impugnar a contestação de pp. 30/55 e manifestar sobre os documentos juntados pela Ré.
Após, conclusos para sentença.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PERITA, conforme já determinado(p. 86 e 104).
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:04
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2023 15:48
Recebidos os autos
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26/03/2023 15:48
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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